18°C 28°C
Uberlândia, MG

Como funcionam os atestados médicos durante a pandemia?

Como funcionam os atestados médicos durante a pandemia?

04/05/2021 às 14h28 Atualizada em 04/05/2021 às 17h28
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Diante da crise sanitária, Covid-19, é necessário que empregados e empregadores tenham conhecimento dos seus direitos e deveres.

Continua após a publicidade

Foi aprovada e sancionada a Lei n.º 14.128/2021, que estabeleceu um novo prazo para apresentação de atestado médico, para resguardar os diretos dos trabalhadores que necessitam isolamento devido à suspeita ou comprovação de infecção por covid-19.

Com o crescimento de casos de Covid-19 se fez necessário ajustar algumas normas já existentes, a Lei Federal nº 605/49, ressalta como motivos justificados, os acidentes de trabalho e as doenças, mediante à comprovação com atestado médico.

Para ocorrer o abono pelo Departamento Pessoal da empresa , é necessário que o funcionário justifique através do atestado médico que possui todas as informações do paciente, do médico, além do período em que foi atendido. 

Fica estabelecido o período de 48 horas para a apresentação do documento.

Continua após a publicidade
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Mas no caso da necessidade de isolamento por conta da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado.

Tal mudança está garantida pela Lei n.º 14.128/2021 que acrescentou dois parágrafos ao artigo 6º da Lei n.º 605/1949.

Portanto, o Departamento Pessoal deve cumprir as regras e considerar a ausência como justificada, mesmo sem a apresentação de atestado médico, nos sete primeiros dias que o empregado tiver que ficar isolado durante o período da pandemia da covid-19.

Lembrando que a legislação obriga o afastamento do funcionário, e o isolamento por 14 dias no caso de fazer o teste e acusar positivo ou se o funcionário teve contato com uma pessoa contaminada.

Continua após a publicidade

Fica claro que a comprovação de ausência no trabalho por Covid-19 é comprovada por atestado médico, teste com resultado positivo, e caso de contato com pessoa portadora da doença o teste desta pessoa deve ser apresentado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Eduardo Marciano, Gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

27° Sensação
1.54km/h Vento
61% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 18h46
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 350,693,58 -1,24%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%