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Como lidar com o acúmulo de dívidas em meio a pandemia?

Como lidar com o acúmulo de dívidas em meio a pandemia?

22/07/2020 às 16h49 Atualizada em 22/07/2020 às 19h49
Por: Gabriel Dau
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Seis em cada dez brasileiros deixaram de pagar alguma conta no mês de maio por causa da pandemia.

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Entre os mais afetados pela crise está a parcela da população que recebe até dois salários mínimos.

O acúmulo de dívidas vai se tornando inevitável e a inadimplência tende a crescer ainda mais nos próximos meses.

Como evitar que essa dívida se torne impagável?

Pelas notícias e dados oficiais do Governo, a pandemia jogou luz sobre uma grande parcela da população que, até então, não aparecia nas estatísticas oficiais.

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A informalidade, no Brasil, é gigantesca e a burocracia estatal é um entrave ao ingresso de grande parte dos informais na formalidade.

No que diz respeito ao comércio e prestadores de serviços formais, o retorno às atividades ainda não foi suficiente para recompor as perdas do período de inatividade imposto pelas medidas de prevenção ao Covid-19.

A retomada é lenta e a incerteza quanto à evolução da pandemia, no curto e médio prazo, contribui para a diminuição do consumo e de investimentos nas empresas e em novos negócios.

Muitos negócios fecharam e tantos outros ainda irão fechar, o que acarreta em demissões.

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Estamos falando sobre a relação entre consumo, trabalho e renda, questões diretamente relacionadas.

A reabertura do comércio permitiu que as pessoas voltassem às ruas, visitassem salões de beleza, bares e restaurantes.

Porém, além do medo provocado pelo vírus ainda em circulação, também é necessário considerar a redução da renda de boa parte das famílias.

Mais de 1 milhão de brasileiros perderam o emprego em maio, como consequência da pandemia.

Com menos posses e a incerteza do amanhã, a tendência é consumir cada vez menos e, consequentemente, experimentarmos uma retração na economia, dificultando ainda mais a saída da crise.

Antes de mais nada, é preciso que o cidadão reveja seu próprio orçamento, cortando ou, ao menos, diminuindo as despesas menos essenciais, focando em itens básicos para a sobrevivência, como alimentação, moradia e saúde.

É preciso fazer uma avaliação das contas mensais: quanto é gasto com água, energia e aluguel, despesas fixas que não podem ser eliminadas. Essa base mensal de gastos dará a noção necessária para que o cidadão entenda quanto pode gastar.

Depois, é o momento de analisar as dívidas e entrar em contato com seus credores, para verificar a possibilidade de renegociação.

Na relação entre empresas e consumidores deve prevalecer o bom senso e a razoabilidade, especialmente nesse momento de pandemia.

A mesma empresa que cobra dos seus clientes pode estar em dívida com fornecedores.

O momento não é fácil para ninguém. O custo da inadimplência pode ser mitigado com o oferecimento de descontos e parcelamentos das dívidas em aberto.

Com isso, pode-se viabilizar a continuidade dos negócios e, consequentemente, a circulação de riqueza.

Uma negociação eficiente evitará os riscos de uma disputa judicial, que envolve custos e tempo, e fortalecerá a relação entre cliente e fornecedor.

Enquanto ainda não temos uma previsão de volta à normalidade, devemos investir na sobrevivência das empresas.

O Governo deveria se preocupar em fazer chegar às pequenas e médias empresas linhas de crédito mais acessíveis que as oferecidas pelos bancos, já que são elas as responsáveis pela maior parte dos empregos gerados.

Do ponto de vista jurídico, além da negociação amigável das dívidas, as empresas que não forem mais capazes de honrar com os seus compromissos ainda podem contar com a recuperação judicial, que é um instrumento importante para a sobrevivência daqueles negócios que demonstrem capacidade efetiva de retomada, após a negociação das dívidas com os seus credores sob supervisão do Judiciário.

Ter paciência e compreender o momento de dificuldade que todos estamos passando é o que pode nos unir e nos fortalecer nessa crise.

Negociação é a palavra-chave para empresas, fornecedores e consumidores.

Por: Mário Conforti, advogado e líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

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