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Como o cidadão que não é CLT pode contribuir com o INSS?

Como o cidadão que não é CLT pode contribuir com o INSS?

07/11/2021 às 07h00 Atualizada em 07/11/2021 às 10h00
Por: Ana Flavia Correa
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Designed by @karlyukav / Freepik
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Os trabalhadores que contribuem junto ao INSS podem ter acesso a vários benefícios assegurados pela autarquia. Os profissionais que trabalham de forma remunerada (CLT ou trabalhador autônomo) realizam as arrecadações de maneira obrigatória e os trabalhadores que não pertencem a esse grupo, mas querem ter acesso aos benefícios concedidos pela Previdência Social são chamados de contribuintes facultativos.

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Quem pode contribuir junto ao INSS?

Como foi mencionado acima, existe um grupo de pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem assegurar os benefícios do INSS, portanto não é preciso estar trabalhando para contribuir. Os cidadãos acima de 16 anos podem começar a fazer suas arrecadações junto à Previdência Social.

Como são feitas as arrecadações para quem é contribuinte facultativo?

Esse tipo de contribuinte pode escolher o valor que quer contribuir, veja a seguir quais são as alternativas:

Plano Normal

O valor da arrecadação dos segurados autônomos e contribuintes individuais é o mesmo. O segurado que escolher esse plano, garante todos os benefícios concedidos pelo INSS. Para que a adesão seja finalizada, o contribuinte precisa preencher a Guia da Previdência Social com o código do Plano Normal (1406 ou 1457).

A alíquota de arrecadação é de 20% sobre o valor escolhido pelo contribuinte, ou seja, o cidadão poderá escolher o seu salário de arrecadação. O benefício será calculado conforme com esse valor.

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Exemplo: O segurado que escolher o salário mínimo como base para sua arrecadação (R$1.100 em 2021) deverá pagar 20% dessa quantia ( R$220 por mês).

O salário base de contribuição para a aposentadoria tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto do INSS (R$6.433,57 em 2021). 

Plano Simplificado

A alíquota de contribuição é de 11% sobre o salário mínimo. Para que a adesão ao plano seja realizada, o segurado precisa preencher a GPS com o código do Plano Simplificado (1473 ou 1490.)

No plano simplificado o percentual de 11% é calculado com base no salário mínimo (R$1.100), logo o contribuinte terá que pagar a quantia de R$121 por mês. 

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Plano Baixa Renda

A alíquota das arrecadações é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.100), logo a quantia será de R$55,00 por mês. Para que a adesão seja concluída é preciso preencher a GPS com o código do Plano Baixa Renda (1929 ou 1937).

O contribuinte que escolher esse plano não tem o direito à contagem do tempo de contribuição.

Importante: Para que o contribuinte se encaixe no plano baixa renda é necessário cumprir os seguintes critérios: não exercer atividade remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários); dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico no espaço da própria moradia; ter uma renda familiar inferior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo); ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar as informações pessoais.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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