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Saiba como obter documentos de uma empresa fechada para aposentadoria

Saiba como obter documentos de uma empresa fechada para aposentadoria

10/09/2020 às 07h00 Atualizada em 10/09/2020 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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Se você é um dos muitos brasileiros que vai se aposentar pela modalidade especial, mas está com dificuldades de conseguir os documentos junto à empresa, este post pode de ajudar!

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Vamos te dar um verdadeiro guia de como os documentos para aposentadoria especial podem ser obtidos quando as empresas estão fechadas ou falidas.

A Aposentadoria especial é aquela que submete o empregado à insalubridade ou periculosidade, por essa razão não se pode abrir mão dos documentos que comprovam essa situação.

Então, se você também está em busca de documentos como: PPPs, Laudos Técnicos dentre outros, continue conosco e saiba o que pode ser feito.

Faça contato com os sócios

Esta é uma boa alternativa, principalmente para empresas menores, empresas nas quais o contato com o empregador era mais próxima (na vigência do contrato de trabalho).

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Faça este contato e veja como o ex-empregador se posiciona em relação ao seu pedido.

Se possível, opte por meios que podem ser registrados como conversas em aplicativo, e-mail, etc.

Isso poderá te resguardar no caso de o ex-empregador lhe negar a documentação.

Se você não mantinha contato com o seu ex-empregador, ou sequer o conhecia, vamos ver várias dicas de como localizá-lo e conseguir os documentos para sua aposentadoria.

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Como localizar o sócio da empresa?

Se a empresa fechou e você não conseguiu o contato do seu ex-empregador ou mesmo para os casos de você não saber quem seria, existem formas de localizar essa informação.

Você poderá comparecer à Junta Comercial e retirar uma certidão para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa.

Com os dados em mãos, prossiga fazendo contato com o responsável pela empresa e solicite os documentos necessários para comprovar a sua atuação em ambiente insalubre ou perigoso.

Entre em contato com o sindicato

Outra opção, para os casos em que não se consegue entrar em contato com o empregador é procurar o Sindicato da categoria.

O sindicato tem grandes possibilidades de guardar informações sobre as empresas, síndicos, documentação, e por essa razão poderão te dar apoio para buscar estes documentos.

Existem alguns poucos sindicatos que podem até mesmo emitir o PPP, nesses casos a sua busca terminará aqui, pois com o documento em mãos você já poderá pedir a sua aposentadoria.

Porém, como dissemos, esses sindicatos são uma minoria.

Na maioria dos casos o sindicato irá apenas fornecer informações para facilitar a sua busca.

Caso o sindicato não oferece as informações que você precisa, não se reocupe, ainda temos outras opções!

Empresa falida? Procure o síndico

Essa é uma opção para empresas que não estão apenas fechadas, mas sofreram ou estão sofrendo um processo de falência.

Quando a empresa passa pela falência, a sua massa falida deve nomear um síndico.

Este síndico é a pessoa que poderá te ajudar com a documentação.

Para encontrar este responsável, busque pelo CNPJ da empresa, o número do processo de falência.

Essa busca pode ser feita pela internet, no site do tribunal responsável pelo processo.

Além do CNPJ, o site irá te pedir a comarca e você deverá colocar a comarca da empresa.

Através dessa consulta você conseguirá identificar se existe um processo de falência em nome da empresa e caso exista você deverá consultá-lo.

Ao localizar o número do processo, veja em qual vara ele está e compareça ao fórum nesta vara para solicitar a consulta deste processo.

Outra opção é ligar para a vara e verificar se eles podem fazer essa consulta para você e te passar os dados por telefone.

As informações que você precisa são o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida.

O síndico poderá fornecer o PPP ou outro documento que possa ser utilizado para a sua aposentadoria especial.

Caso tenha dificuldade neste trajeto, busque um Advogado Previdenciário.

Agora, se esta opção não deu certo, vamos para mais soluções!

Você pode usar processos de aposentadoria de outras pessoas que já trabalharam na empresa!

Essa é uma estratégia que pode ser utilizada quando a empresa se recusa a fornecer o documento solicitado para comprovação da atividade especial, ou mesmo quando os sócios não são localizados.

Se você não conseguiu por outros meios obter o documento que comprove a insalubridade, poderá utilizar os processos de outros trabalhadores que atuaram na mesma empresa que você para se aposentar.

Vale lembrar que a atividade exercida por você e pelo seu colega de trabalho devem ser sob as mesmas condições para que haja essa equiparação.

Testemunhas podem te ajudar!

A prova testemunhal, apesar de não ter valor sozinha, tem grande importância na hora de comprovar a atividade especial.

Portanto, essa é uma das provas que podem ser utilizadas para comprovar ao INSS sua atividade especial.

As testemunhas precisam ter conhecimento não apenas sobre você atuar na empresa, mas também sobre as condições de trabalho.

Para apresentar essa prova ao INSS é necessário solicitar a JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, e além disso será necessário ter o nome, endereço e dados pessoais das suas testemunhas.

Não conseguis os documentos, e agora?

É importante que você entenda que trata-se de uma obrigação da empresa fornecer a você os documentos para a sua aposentadoria.

Estes documentos que comprovam a insalubridade e periculosidade (PPP, LTCAT etc.) são documentos de elaboração obrigatória pela empresa.

Se a empresa não te fornecer este documento no momento em que você estiver deixando a empresa você poderá solicitá-lo a qualquer momento, mesmo 10, 20, ou 30 anos após você deixar a empresa.

Lembre-se, é uma obrigação da empresa, independente da data em que você tenha saído da empresa.

Então, não aceite argumentos como “não podemos fornecer, pois o contrato foi encerrado há muitos anos e não temos mais os documentos”.

Infelizmente, sabemos que existem casos em que a empresa se esquiva de fornecer a documentação.

Nesses casos é possível mover uma ação judicial para obrigar a empresa a fornecer estes documentos.

Apesar de priorizarmos sempre a entrega amigável da documentação, em ultimo caso, para não prejudicar o segurado, essa opção pode ser utilizada.

Por: Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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