Muitos MEIs acreditam que não existe razão para[restrict] migrar seu “status” para ME (Microempresa), afinal, é de se pensar que essa transição apenas geraria mais gastos. Mas você sabia que para ser MEI é necessário que o microempreendedor tenha uma renda anual de até R$ 60 mil ao ano? Quando esse valor é ultrapassado, automaticamente, sua empresa é considerada uma ME. Como microempresa você ainda será optante do
Simples Nacional, o que muda é o recolhimento de tributos. Não deixe que essas obrigações te assustem. O fato de você ter se tornado uma Microempresa simboliza o crescimento e a concretização de seu negócio. E agora é a hora de crescer muito mais.
Como o desenquadramento funciona?
Existem duas variações para a mudança de MEI para ME. Ultrapassando o faturamento de R$ 60 mil a R$ 72 mil, você empreendedor vai recolher o seu DAS até o mês de dezembro, como sempre fez. Depois, você deve recolher uma outra DAS baseada no valor excedido. Esse recolhimento acontece na data estipulada para pagamentos de tributos do SuperSimples (20 de fevereiro).
Agora, no caso de um faturamento superior a R$ 72 mil você precisa ficar atento a duas situações:
Se você se tornou MEI em 2014 e aponta que faturou R$ 75 mil em 2015, o seu desenquadramento será feito de forma retroativa desde janeiro de 2015. Neste caso a sua receita ultrapassou mais de 20% do limite de 60 mil, fora do ano-calendário no qual você começou suas atividades. E se você se tornou MEI em dezembro de 2016, por exemplo, e aponta que faturou 7 mil neste mesmo mês, você será desenquadrado em dezembro de 2016. Neste caso a sua receita ultrapassou mais de 20% do limite, dentro do ano-calendário no qual você começou suas atividades.
Impostos
Agora como microempresa, seus impostos serão baseados pelo faturamento da sua empresa conforme a atividade oferecida. Os percentuais iniciais são de 4%, 4,5% e 6%.
Solicitar o desenquadramento
Viu que ultrapassou o faturamento limite? Siga as instruções no Portal do
Simples Nacional e gere um código de acesso. Depois de digitar o código, você deve informar o motivo pelo qual ocorreu o desenquadramento e quando isso ocorreu. Mas se você foi desenquadrado automaticamente, basta confirmar o desenquadramento no Portal do
Simples Nacional.[/restrict]