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Como posso fazer para meu benefício do INSS sair da análise em 2022?

Como posso fazer para meu benefício do INSS sair da análise em 2022?

23/02/2022 às 14h01 Atualizada em 23/02/2022 às 17h01
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Inúmeros segurados do INSS estão com seus pedidos de benefícios do INSS em análise. A pandemia ainda ajudou a piorar a fila de espera e até houve a troca de comando da autarquia devido a tanta demora em responder.

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 Entretanto os segurados estão com seus pedidos de aposentadoria ou auxílio-doença ”em análise”, com um atraso superior ao previsto em lei.  Se você é um destes casos, acompanhe qual o prazo que o INSS tem para responder os requerimentos administrativos e o que poderá ser feito para que seja concedido a análise e em alguns casos, até mesmo o benefício.

Qual o prazo previsto em lei para o INSS? 

Teoricamente, o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a  Lei 9.784 /99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal. Caso não consiga decidir em 30 dias, o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.

Contudo, para poder prorrogar, a razão deve ser explícita e bastante clara. Ou seja, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.

O primeiro pagamento do benefício será efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

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Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:

  • Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias
  • Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias
  • Aposentadoria - (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias
  • Pensão por Morte: 60 dias
  • Auxílio Reclusão: 60 dias
  • Auxílio Acidente: 60 dias
  • Aposentadoria por Invalidez: 45 dias
  • Salário Maternidade: 30 dias

É possível entrar com um mandado de segurança?

Essa possibilidade existe. A redução no tempo de espera se dá com a entrada de um Mandado de Segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato. Isto porque o STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, uma vez que o princípio da razoável duração do processo se aplica sim no âmbito administrativo.

Assim, na hipótese em que o INSS descumpre os prazos e desrespeita o cidadão, há clara possibilidade de se usar o mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício. O mandado de segurança pode ser um atalho seguro para atingir o objetivo de maneira mais rápida e eficaz. 

Fazer uma reclamação na Ouvidoria

Outro caminho que pode ser procurado pelo segurado é através da própria Ouvidoria do INSS. A ouvidoria é o canal de atendimento criado pelo governo para que os cidadãos e segurados possam reclamar, denunciar, elogiar, dar sugestões e realizarem outras solicitações relativas ao INSS.

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Também é possível reclamar sobre a revisão solicitada para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), após entrar com um recurso no INSS. O atendimento na ouvidoria pode ser realizado através do telefone, site ou por correspondência e evita o segurado ter que se deslocar até uma agência e enfrentar filas.

Como reclamar na Ouvidoria?

O segurado pode optar por uma das formas a seguir para prestar sua reclamação:

  • TELEFONE: ligar para o número 135 Horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado;
  • SITE: no topo do site, está escrito Ministério da Economia, mas é porque o INSS é ligado a esse Ministério, continue sua reclamação nesse portal mesmo;
  • CORRESPONDÊNCIA: envie uma carta para endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.

Conclusão

Após feita a sua reclamação, decorridos os devidos prazos legais e sua solicitação ainda continua em análise, procure um advogado. Este profissional é que estará capacitado para entrar com mandado de segurança a fim de que o serviço seja prestado pelo INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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