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Como preencher a declaração de isenção de Imposto de Renda em 2021?

Como preencher a declaração de isenção de Imposto de Renda em 2021?

08/02/2021 às 14h53 Atualizada em 08/02/2021 às 17h53
Por: Laura_Alvarenga
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A partir do mês de março, os brasileiros darão início ao envio das declarações do Imposto de Renda (IR), porém é importante se lembrar daqueles contribuintes que são isentos dessa obrigação. 

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Portanto, os cidadãos isentos do Imposto de Renda podem realizar tal comprovação através de um documento capaz de declarar a condição alegada. 

Os gastos provenientes do tratamento de doenças como a AIDS ou Parkinson, são bons exemplos que tornam os contribuintes isentos da prestação de contas junto à Receita Federal. 

Neste caso, o principal objetivo é assegurar a qualidade de vida para os portadores das respectivas doenças. 

Além dos contribuintes integrados à lista de doenças isentas do IRPF, também há demais critérios que retiram a obrigatoriedade do imposto. 

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Por essa razão, antes de reunir todos os documentos necessários para a declaração, é essencial conhecer as regras para evitar cair na malha fina. 

Desta forma, são obrigados a entregar a declaração do IR os cidadãos que tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Escolheram a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obtiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretendem compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Vale ressaltar que a não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, pode gerar uma multa além de um processo por sonegação fiscal, com pena que pode variar entre dois a cinco anos. 

imposto de renda 2020

Declaração da isenção do Imposto de Renda 

A declaração da isenção do Imposto de Renda 2021 não é um procedimento obrigatório, no entanto, evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.

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Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”.

No que se refere à solicitação do benefício, esta também pode ser feita pela internet, através do mesmo portal.

Entretanto, será necessário fazer o envio de todos os documentos capazes de comprovar a condição que dá direito ao não pagamento. 

No entanto, a Receita Federal anunciou que irá modificar o formato de preenchimento do carnê-leão, que consiste no recolhimento mensal obrigatório para os contribuintes que recebem rendas provenientes de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outras. 

De 2021 em diante o preenchimento do carnê-leão deverá ser online, e diretamente pelo site da Receita Federal, sendo que a mudança já será válida para as rendas recebidas no mês de janeiro, na qual o recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro.

Até o ano passado, o contribuinte precisava fazer o download de um programa específico do carnê-leão no computador para então, preencher o documento e calcular o imposto a ser pago. 

Agora, para utilizar o novo sistema do carnê-leão, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal.

Após entrar no sistema, o usuário deve acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, para em seguida, localizar o menu “Declaração” e então, selecionar a opção “Acessar carnê-leão”. 

Vale destacar que as normas que dispõem sobre a exigência do recolhimento do carnê-leão também mudaram, sendo que as situações mais comuns se referem ao recebimento de aluguéis, pensão alimentícia e renda de trabalho autônomo, conforme mencionado anteriormente. 

De acordo com a Receita, os valores pagos através do carnê-leão de 2021, ficarão armazenados no site para depois serem transferidos para a declaração do Imposto de Renda 2022, quando o contribuinte preencher a declaração. 

Enquanto isso, na declaração do IR 2021, a qual deverá ser entregue até o final do mês de abril, o contribuinte ainda poderá fazer a transferência dos dados no formato tradicional, ou seja, precisará salvar os dados do programa do carnê-leão 2020 em um arquivo no computador para depois transferir as informações para o programa de preenchimento do IR 2021.

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Por Laura Alvarenga 

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