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Como preencher o carnê do INSS (GPS): Veja o passo a passo

Como preencher o carnê do INSS (GPS): Veja o passo a passo

31/01/2022 às 07h00 Atualizada em 31/01/2022 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Fonte: Leoa
Fonte: Leoa

Para recolher o INSS, ou seja, garantir para o trabalhador o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria e outras proteções da Previdência Social, empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos devem emitir um carnê, a Guia da Previdência Social - GPS.

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Porém, para que o recolhimento seja efetivo, é preciso saber como preencher o carnê do INSS corretamente.

O que é a Guia da Previdência Social

A GPS é um documento usado para recolher, mensalmente, o INSS dos segurados. É um documento geral no qual constam todos os dados necessários para fazer valer a contribuição.

A guia é fornecida pela Receita Federal em seu site, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, à venda em papelarias.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

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  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
  3. Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

Como preencher o carnê do INSS

Depois da confirmação de emissão da guia no site, você deve escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência, ou seja, o mês que deseja gerar sua guia para pagamento e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento será automático, apenas confira e já poderá efetuar o pagamento da guia.

Já se optar por preencher o carnê da GPS de maneira manual, tenha bastante atenção e preencha os seguintes dados:

  1. Nome, telefone e endereço completo.
  2. O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao do mês de contribuição. Um exemplo: se você deseja pagar o mês de agosto, o vencimento será no dia 15 de setembro. Se a data cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado sempre para o próximo dia útil.
  3. O código de pagamento é o código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte, que sugerimos anotar no passo a passo anterior, de emissão da GPS. O mais comum é o 1007.
  4. Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conforme a competência, ou seja, segundo o mês de contribuição a que se refere o pagamento. Não confunda com a data de vencimento. Relembrando o exemplo do passo 2, aqui você anotaria 08/2021.
  5. O número identificador é o seu número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social. Portanto, preencha corretamente, pois é esse número que vai validar que o pagamento foi realizado.
  6. Informe o valor a ser pago para o INSS. O valor varia de acordo com o tipo de contribuição que você escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente.
  7. Apenas preencha multas e juros se você estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Caso esteja tudo certo, esse e os demais campos podem ser deixados em branco.
  8. No campo que solicita o total, você só precisa informar o mesmo valor da etapa 6, caso não esteja pagando em atraso. Em caso de atraso, aí você deve somar multas e juros ao valor do campo 6 - que veremos mais adiante como calcular, informando o valor total ajustado.
Fonte: Leoa

Como fazer carnê do INSS - autônomos

Trabalhadores que exercem sua atividade profissional por conta própria e prestam serviços para outras pessoas físicas, os chamados autônomos, como cabeleireiros, pedreiros, diaristas e vendedores, podem pagar o INSS na modalidade de contribuinte individual. Para isso, é preciso fazer uma inscrição no INSS como tal.

Se você nunca trabalhou com carteira assinada, deve se inscrever na condição de filiado à Previdência Social no site do CNIS, para gerar um número de cadastro junto ao órgão, o PIS/PASEP/NIT que citamos anteriormente. O cadastro é rápido e fácil e pode ser feito pela internet.

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Na tela que abrir, clique em “Inscrição” no canto superior esquerdo e em “Filiado”. Preencha os dados que forem solicitados. É preciso apenas ter no mínimo 16 anos para validar a inscrição, informar a opção de Contribuinte Individual e a atividade que exerce.

Existem alguns códigos para contribuintes individuais. Enquanto os códigos 1007, 1104, 1287 garantem a possibilidade de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, os códigos 1163, 1180 e 1236 apenas dão o direito de se aposentar por idade.

O código mais utilizado é o 1007, que corresponde ao contribuinte individual que paga a alíquota de 20% por mês, por ser um dos mais vantajosos. Ao optar pela alíquota de 11%, você não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem pode utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social.

O preenchimento da GPS para essa modalidade se dá da mesma maneira que para todas as outras, como explicamos no tópico anterior.

Como pagar a Guia da Previdência Social

É muito simples! A Guia da Previdência Social pode ser paga em casas lotéricas, bancos, correspondentes bancários e, inclusive, pelo internet banking do seu banco, seja em débito em conta, se for o caso de ter habilitado esse formato, ou por pagamento pelo aplicativo, apenas lendo o código de barras do boleto da GPS.

Também fique sempre por dentro do valor do salário mínimo vigente, que é atualizado todo ano. Isso porque a sua alíquota de contribuição é calculada com base nesse valor, ela é proporcional ao salário mínimo do ano do pagamento.

Em caso de pagamento em atraso, os juros são equivalentes à Selic, a taxa básica de juros da economia. O cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias. A multa equivale a 0,33% por dia de atraso.

Para atualizar a Guia da Previdência Social devido a atraso, caso use a versão digital da guia, acesse o Sistema de Acréscimos Legais - SAL. Na versão manual, apenas insira os valores ajustados no carnê.

Viu só, como preencher o carnê do INSS é simples? Para esclarecer mais dúvidas como essa, continue acompanhando nosso blog! Atualizamos ele frequentemente com dicas fresquinhas para facilitar a sua vida financeira com a Receita Federal!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Leoa

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