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Como receber e onde consultar o lucro do FGTS que será pago este mês

Como receber e onde consultar o lucro do FGTS que será pago este mês

10/08/2021 às 11h23 Atualizada em 10/08/2021 às 14h23
Por: Ricardo
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A Caixa Econômica Federal deve repassar neste mês de agosto, o resultado do lucro obtido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2020. A expectativa é de que R$ 5,9 bilhões sejam distribuídos para mais de 160 milhões de contas do FGTS que tinham saldo positivo até 31 de dezembro do ano passado.

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O lucro entra na conta do trabalhador proporcionalmente, dependendo do saldo que o mesmo tinha até a respectiva data. Será possível realizar o cálculo de quanto receber assim que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) determinar o índice de repasse.

Para consultar o valor exato que o trabalhador tem para receber, basta entrar no site do FGTS ou ainda acessar o Internet Banking da Caixa, ou através do aplicativo para celulares intitulado FGTS.

No extrato o lucro do FGTS estará impresso como “cred dist resultado ano base 12/2020”.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é direito de todo trabalhador que possua um contrato de trabalho formal, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além disso, têm direito ao fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

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Com relação ao lucro do FGTS, para ter acesso este ano, baste ter tido saldo no fundo, até o dia 31 de dezembro de 2020. Vale lembrar que o pagamento é proporcional, ou seja, quanto mais saldo na conta, maior será o repasse.

Quando posso sacar o FGTS?

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
  18. Saque-aniversário

Onde sacar o FGTS?

O saque do FGTS com valor igual ou inferior a R$ 1.500 pode ser realizado nas unidades lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão cidadão e senha.

Para as demais situações não listadas anteriormente, o saque dos recursos do FGTS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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