19°C 29°C
Uberlândia, MG

Como reduzir a carga tributaria de sua empresa: Os regimes tributários

Como reduzir a carga tributaria de sua empresa: Os regimes tributários

27/06/2017 às 15h49 Atualizada em 27/06/2017 às 18h49
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O empresário brasileiro sofre com a elevada carga tributária. Fora isso, ainda tem que lidar com uma legislação bastante complexa. Mas como reduzir a carga tributária de minha empresa? Para isso, a empresa precisa fazer um estudo aprofundado para identificar todas as oportunidades para diminuir a carga tributária. Cada regime de tributação – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – possui especificidades quanto à isenção total ou parcial de tributos, incentivos e créditos fiscais.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

Simples Nacional

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, é um regime tributário facetado. Possibilita, às micro e pequenas empresas, o recolhimento, em guia única, de tributos federais, estaduais e municipais. A alíquota diferenciada do Simples Nacional contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse limite deve subir para R$ 4,8 milhões (Lei Complementar 155/06). Empresa enquadradas nesse regime tem mais facilidade para atender as obrigações previdenciárias e trabalhistas. Para optar pelo Simples Nacional, a empresa não pode ter dívidas com o INSS e a União.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a base prefixada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLP). Podem adotar esse regime as empresas que não estiverem obrigadas, por força da lei, a aplicar o regime do Lucro Real. Para atividades comerciais, a margem presumida é de 8% e para as empresas de prestação de serviços, a alíquota é de 32%. A maior desvantagem desse sistema é que se o lucro da empresa estiver abaixo do lucro presumido, a organização acaba pagando mais do que deveria. Outro fator a considerar é que o recolhimento de PIS e COFINS são cumulativos. O pagamento de 3,65% sobre o faturamento não proporciona abatimento de crédito tributário.

Lucro Real

Neste regime, o lucro líquido é a base de cálculo tributário. São considerados também os valores de compensações tributárias estabelecida em lei. Os custos tributário variam, para mais ou menos, conforme lucro apurado no período para definir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este regime não é cumulativo. A alíquota de PIS e COFINS é de 9,25% sobre o faturamento, porém, é possível descontar créditos.

Planejamento tributário: reduza carga de impostos

Para reduzir a carga tributária do negócio, o primeiro passo é o planejamento. Sem planejamento tributário a empresa não tem como aproveitar as oportunidades que os governos federal, estadual e municipal proporcionam como incentivos fiscais, créditos fiscais e outras ações que a própria empresa pode executar a fim de reduzir a carga tributária. É possível reduzir a carga tributária sem deixar de cumprir a legislação, ou seja, não sonegando impostos, mas aproveitando os meios legais para evitar a incidência de tributos, redução do valor a ser pago e até o adiamento do pagamento de alguns tributos, sem que a empresa seja penalizada com multas. Por isso, a empresa precisa conhecer profundamente todos os tributos que é obrigada a pagar, o que diz a legislação sobre cada um deles, e quais as possibilidades para diminuir a carga tributária. A gestão tributária eficaz proporciona mais dinheiro para outros investimentos como a aquisição de bens de capital, os quais, inclusive, podem resultar em algum tipo de isenção ou redução de tributos.

Reduzir a carga tributária – Os créditos fiscais

O ICMS, tributo estadual, tem alíquotas diferenciadas, que variam de 7% a 18%. Cada estado define o percentual de ICMS que a empresa deverá recolher. Em alguns casos a empresa pode se beneficiar de isenções de ICMS. Para isso, é importante que o setor de contabilidade aprofunde-se na legislação de seu estado para verificar as circunstâncias que possibilitam algumas isenções de ICMS. Este tributo também pode ser usado para obter crédito fiscal em algumas operações como consumo de energia elétrica para a produção de mercadorias destinadas à exportação, fretes de empresas transportadoras, devolução de produtos sobre os quais a empresa tenham lançado o tributo na saída da mercadoria, entre outros fatores. O IPI é o imposto pago sobre produtos industrializados. A base de cálculo é o preço de venda. As empresas que recolhem IPI tem direito a crédito fiscal. Empresas que recolhem tributos com base no Lucro Presumido também podem obter crédito fiscal. Bens de produção, aquisição de matérias primas e devolução de mercadorias são algumas das operações que possibilitam a contabilização de crédito fiscal. Empresas que comprarem produtos de atacadistas também podem apurar crédito fiscal, desde que os atacadistas não lancem o IPI em nota fiscal. O PIS é calculado sobre a folha de pagamento. A COFINS incide sobre a receita bruta da empresa, sendo que esse tributo compõe os fundos da saúde pública, assistência social e previdência. A empresa tributada pelo Lucro Real pode conseguir crédito fiscal sobre o PIS e COFINS. Gastos com energia elétrica, locação de imóvel, transporte, armazenagem e saída de mercadorias são algumas operações que possibilitam a apuração de crédito tributário.

Incentivo Fiscal

A União, Estados e Municípios oferecem diversos tipos de incentivo fiscal à empresas. Os empresários devem buscar informações detalhadas em órgãos públicos ou contratar uma consultoria especializada para se beneficiar de todos os incentivos fiscais previstos em leis. Dessa forma, a empresa consegue reduzir o custo tributário. É possível obter alíquotas menores ou zeradas de tributos federais como IPI, PIS, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL e Cofins. Nos estados, as empresas podem obter, em determinadas circunstâncias, a isenção ou redução do ICMS. Prefeituras geralmente oferecem isenção total ou parcial por determinado período sobre IPTU e ISSQN. Existe, por exemplo, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. É um incentivo fiscal que garante a isenção de PIS/Pasep e Confins a empresas que compram, no mercado nacional, ou importam equipamentos, instrumentos e maquinário novo. Com planejamento tributário estratégico a empresa consegue diminuir os custos que tem com o recolhimentos de tributos, sem deixar de cumprir a lei. Assim, terá mais recursos financeiros para investir no desenvolvimento do negócio. Via e-gestor
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 353,374,11 -0,48%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%