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Como registrar e quais os custos de uma sociedade individual de advocacia custa?

Como registrar e quais os custos de uma sociedade individual de advocacia custa?

14/07/2021 às 10h18 Atualizada em 14/07/2021 às 13h18
Por: Gabriel Dau
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A possibilidade da Sociedade Individual para Advogados figura na Lei 13.247, publicada no Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2016, e os advogados passam a poder constituir empresa sem a necessidade de ter um sócio.

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O que é uma Sociedade Individual de Advocacia?

A Sociedade Individual de Advocacia é uma empresa individual, portanto, composta por apenas um sócio, que deve ser advogado, e não possuir impedimentos para o regular exercício da atividade. 

advogado não pode ser MEI e na sociedade individual de advocacia, não é permitido, assim como em outras sociedades advocatícias, ter características de sociedade empresária, ou adotar denominação fantasia, ou ainda, realizar atividades estranhas à advocacia.

A Contabilizei possui uma assessoria específica para advogados através do programa Contabilizei Experts.

Responsabilidade da sociedade individual de advocacia

Em termos de responsabilidade, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão.

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Ademais, não pode o advogado fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar, as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional (Art. 15§ 4ºEstatuto da Advocacia).

Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.

Este tipo de pessoa jurídica “sociedade” – semelhante à conhecida EIRELI – é uma excelente forma para o advogado reduzir a carga tributária de seu escritório, pois permite a opção por um sistema de tributação simplificado – Simples Nacional, que lhe traz uma redução burocrática considerável, além de, visíveis vantagens financeiras.

Como registrar uma sociedade individual de advocacia?

Para constituir uma sociedade unipessoal, o advogado interessado deverá elaborar um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, cujo modelo está disponível no site da OAB, e preencher um requerimento junto à Seccional da OAB da sede da sociedade.

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É necessário pagar uma taxa e depois a sociedade unipessoal deverá ser inscrita junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, para que o advogado inicie as suas atividades como pessoa jurídica.

E, em alguns municípios, como é o caso da cidade de São Paulo, será necessário realizar o cadastro da sociedade unipessoal junto à Prefeitura, bem como adquirir o certificado digital em seu nome.

Vale lembrar que este certificado digital exigido pelo órgão municipal de São Paulo é obrigatório para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e é diferente do certificado digital emitido pela OAB, para consulta dos processos judiciais eletrônicos.

É possível, também, que sociedades de advogados já existentes se ramificam em sociedades unipessoais, para cada um de seus sócios.

Nesta formatação, cada sócio constituirá uma nova sociedade, de acordo com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.

Quanto custa abrir uma sociedade individual de advocacia?

O valor da taxa deve ser pago  na própria OAB e tem o custo de aproximadamente R$  300,00.

Após o pagamento, o prazo para registro da sociedade é de 15 dias.

Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?

A Natureza Jurídica de Sociedade Unipessoal de Advocacia assemelha-se com outras, como o Empresário Individual ou a EIRELI por exemplo, a única diferença é que não tem natureza empresária, ou seja, não é registrada na Junta Comercial e sim na OAB, e também tem como Documento Oficial o Ato Constitutivo, que precisará ser elaborado e levado à OAB para análise e aprovação, só depois é possível dar entrada no DBE (Documento Básico de Entrada).

A sociedade unipessoal de advocacia se enquadra, em princípio, no “Anexo IV” da Tabela do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006), em que a primeira alíquota é de 4,5%, e já compreende IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, para rendimentos anuais de até R$ 180.000,00.

Como emitir nota fiscal de sociedade individual de advocacia?

No município de São Paulo, as sociedades de advogados sediadas nele estão obrigadas à emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), de acordo com Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2018.

Essa NFS-e para sociedade de advogados deve ser emitida por ocasião da prestação de serviço, conforme artigo 1º da Lei nº 14.097/2005 e o artigo 81 do Decreto nº 53.151/2012 com retenção na fonte:

  • ISS – o ISS é recolhido através da alíquota estabelecida pelo município sobre o rendimento bruto de serviços da sociedade, variando entre 2% e 5% ou, em alguns locais, através de valor fixo estabelecido pela Prefeitura;
  • IRPJ – a sociedade unipessoal de advogados pode recolher o IRPJ através do Lucro Presumido, que corresponde a 32% do valor do faturamento da empresa, com a alíquota de 15%, havendo um adicional de 10% sobre valores excedentes a R$ 20 mil mensais. No Lucro Real a base de cálculo é o resultado econômico apurado em balanço ajustado por adições e exclusões que irão formar o lucro real;
  • CSLL – A CSLL segue a sistemática do IRPJ. A alíquota em ambos os regimes é 9%. O percentual de presunção é 32%;
  • PIS e COFINS: A PIS e a COFINS, conforme o regime do IRPJ (real ou presumido) será cumulativo (3,65%) se lucro presumido e não cumulativo, se lucro real com alíquota de (9,75%) permitido o crédito nos custos dos serviços;
  • INSS: a sociedade unipessoal de advogados deve recolher ao INSS a alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios, além de 20% sobre a folha de pagamento. Na folha de pagamento ainda incidem as contribuições a terceiros, de 5,8%, e 1% de RAT.

Assim, é considerado que os honorários de sucumbência são provenientes da prestação de serviços de advocacia, que é um dos serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003.

Em outros municípios, é indicado consultar um contador e entrar em contato com a prefeitura da cidade. 

Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

Como se trata de contabilidade, obrigações acessórias, folha de pagamento e toda a gestão financeira da sociedade individual de advogados, é fundamental ter um contador para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis.  

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

Contabilizei

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