18°C 28°C
Uberlândia, MG

Como regularizar seu CPF que está pendente?

Como regularizar seu CPF que está pendente?

09/07/2021 às 21h00 Atualizada em 10/07/2021 às 00h00
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento criado pela Receita Federal cuja intenção é identificar os contribuintes. Ele é numerado com 11 dígitos, que só podem ser mudados por decisão judicial.

Continua após a publicidade

Quando você faz o seu CPF, recebe os números que serão sua identificação pela vida toda. Cada pessoa tem uma numeração diferenciada.

A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal, ou nas agências:

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Banco do Brasil;
Caixa Econômica Federal ou
Correios.

A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto dos pais.

Continua após a publicidade

Mas, o documento não serve só para isso, caso você queira prestar concurso público, matricular-se em uma universidade, vai precisar se identificar pelo CPF. Ele também é exigido quando você abre uma conta bancária.

Restrições no CPF

Mas, se o seu CPF tiver restrições, você não conseguirá fazer nada do que citamos acima. Ter pendência no seu CPF pode ser por uma dívida ou um protesto no cartório, por exemplo.

O seu CPF estando irregular, demonstra que existem pendências que precisam ser sanadas. As pendências podem estar relacionadas a dados que foram informados de forma incorreta ou alguma informação que não foi prestada.

Quando seu CPF está regular é sinal que não existe nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

Continua após a publicidade

Veja os motivos que podem deixar o CPF irregular:

  • Quando o contribuinte deixa de entregar alguma declaração de Imposto de Renda;
    Pode ser suspenso devido a informações incorretas ou incompletas no cadastro do contribuinte.
  • Pode ser cancelado por multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa, ou judicial
  • For constatado o falecimento do contribuinte
    existe fraude na inscrição por isso, o CPF foi anulado.

Como resolver?

Quando você deixa de enviar uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal, o seu documento vai ficar pendente.

A forma de resolver esta situação não será difícil, no entanto, precisa ser de maneira rápida, regularizando o seu cadastro, e fazendo a entrega da declaração que está faltando.

Sendo assim, será necessário consultar a sua situação fiscal para verificar qual é esta declaração. Isso pode ser feito através do site da Receita Federal.

Envio da declaração

Você poderá resolver pela internet a regularização do seu CPF, para isso, basta acessar o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano que você não declarou.

Em seguida preencher a declaração normalmente informando todas as suas movimentações financeiras.

Após este procedimento, você irá emitir e pagar o DARF que possui a multa por entrega em atraso. Faça o mesmo procedimento caso tenha outras declarações atrasadas.

Fique atento, este procedimento pela internet só poderá ser realizado por aqueles que tenham declaração em atraso, sendo que o prazo máximo é de cinco anos anteriores.

Ultrapassando esse período, você vai precisar comparecer a uma agência da Receita Federal para corrigir a situação. Sendo preciso fazer um agendamento para o atendimento presencial através do site da Receita Federal.

O procedimento também poderá ser feito através de aplicativo para celulares chamado “Agendamento da Receita Federal” Assim, é feita a marcação da data e do horário na unidade mais próxima.

Nos casos em que você não tinha obrigação de entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou de entregar todas as declarações devidas, e o seu CPF constar como “está pendente de regularização”, será necessário fazer o pedido de regularização do CPF à Receita Federal.

Sendo possível resolver através da internet no site da Receita Federal, indo a uma agência do Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Correios; Cartórios de Registro Civil ou nas representações diplomáticas brasileiras no exterior (se for o caso).

Documentos necessários:

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • número de inscrição no CPF;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove a regularidade eleitoral;
  • para menores de idade, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial: documento de identificação pessoal, incluindo de um dos responsáveis, além do documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

30° Sensação
2.57km/h Vento
51% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 15h29
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,83%
Euro
R$ 5,54 -0,72%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,52%
Bitcoin
R$ 351,854,07 +0,58%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%