A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal poderá ser realizada em até 5 anos. Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.
Exemplo: em 17/08/2017, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016. Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é: 1 – Exporte o arquivo da ECF original; 2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”; 3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”. 4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo; 5 – Importe o arquivo da ECF retificadora; 6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF; 7 – Valide; 8 – Assine; e 9 – Transmita a ECF retificadora. Fonte: Manual da ECF – versão 2017.