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Como saber se tenho qualidade de segurado para auxílio-doença?

Como saber se tenho qualidade de segurado para auxílio-doença?

08/06/2021 às 15h32 Atualizada em 08/06/2021 às 18h32
Por: Vanessa Marques
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Photo by @ijeab / freepik
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Muitos brasileiros se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais, por isso não conseguem prover o sustento próprio e de sua família. 

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Por isso no artigo de hoje vamos te falar sobre o auxílio-doença que pode ajudar dezenas de pessoas que se encontram nessa situação.

Entenda como funciona o auxílio-doença.

O auxílio-doença é um dos benefícios que o INSS disponibiliza aos seus segurados, este é destinado aqueles que se encontram incapazes de exercer suas atividades de trabalho por um determinado período, e que por causo disso necessitam ficar afastados. 

Nas situações onde o segurado se encontra como empregado, os primeiros 15 dias afastados do trabalho são de responsabilidade da empresa, isso quer dizer que o INSS libera o benefício, apenas no 16.º dia de afastamento. 

Os segurados têm direito de receber o benefício pelo período que vier a ser determinado pelo médico, após a realização da perícia médica do INSS, caso não haja um período pré estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.

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Quais são os requisitos para receber o benefício? 

Após entender o que é o auxílio-doença é necessário saber os requisitos para identificar se você consegue se encaixar neles para ter direito a este benefício, confira abaixo: 

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais — a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social — Lei n.º 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Um dos fatores mais importantes que tanto mencionamos até aqui foi sobre a qualidade de segurado do INSS, muitos acabam pensando que para ter direito basta apenas solicitar o benefício, entretanto você precisa ser um segurado, vamos te explicar mais sobre isso abaixo. 

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Saiba o que é a qualidade de segurado do INSS.

Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.

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Para ter acesso ao benefício do auxílio-doença e outros benefícios disponíveis pelo INSS é preciso que você seja um segurado da Previdência Social, ou seja, você necessita estar realizando suas contribuições, pois assim essa qualidade é mantida. 

O que quero dizer é que quando você solicita o auxílio junto ao INSS não basta pensar apenas na sua doença é necessário verificar sua condição junto à Previdência Social. 

Quem fica sem contribuir por um tempo ainda pode estar na qualidade de segurado?

Em alguns casos onde as contribuições não são recolhidas o cidadão ainda pode ter a qualidade de segurado mantida para o auxílio-doença.

Para isso ocorrer você deve estar no período de graça, vamos te explicar um pouco mais abaixo.

Segundo a  Lei 8213/91, em seu artigo 15, cita as situações e o período onde pode-se manter a qualidade de segurado.

  • Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício: Nesta situação quando o segurado estiver recebendo algum benefício ele mantém sua qualidade de segurado, ou seja, é possível dizer que receber o benefício é igual a estar realizando contribuições;
  • até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso, ou licenciado sem remuneração;
  • até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória: Aqui a regra aplicada em situação onde o segurado se encontra com uma doença em que é preciso internação em lugar separado, sem haver contato com outros pacientes, durante o seu tratamento de doença;
  • até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso: pelo período em que segurado estiver recluso ou retido, ele terá garantida a manutenção da qualidade. O período de 12 meses começará a contar desde a soltura.
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.

Ressaltando que conforme a lei existe a possibilidade de prorrogação do prazo de 12 meses, confira.

  • Acréscimo de 12 meses: quando o segurado possuir mais de 120 contribuições, ou seja, 10 anos de maneira contínua sem interrupção ou intercalada, desde que não tenha perdido neste período a qualidade de segurado. Ou seja, mais esses 12 meses o prazo passa a ser de 24 meses.
  • Acréscimo de 12 meses: ter recebido o seguro-desemprego ou comprovar que esteve desempregado perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, desta forma com o acréscimo de mais 12 meses o período passa a ser de 24 meses.

Quando o segurado cumprir os dois requisitos, o período de graça pode passar a ser de 36 meses, ou seja, nessas situações se o cidadão caso ele esteja contribuindo ou não, quando possuir a qualidade de segurado ele terá direito de receber o auxílio-doença. 

Se o seu benefício foi negado e sua situação se encaixa nas possibilidades mencionadas na Lei, você pode buscar o seu direito na justiça, por isso é muito importante contar com a ajuda de um advogado para te auxiliar durante este procedimento. 

Para ter direito ao seu benefício você precisa se encontrar na qualidade de segurado ou em uma das situações mencionadas, espero ter te ajudar a conhecer um pouco mais sobre o seu direito. 

Com informações de Carbonera & Tomazini Advogados adaptado para o Jornal Contábil

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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