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Como sacar FGTS? Descubra agora

Como sacar FGTS? Descubra agora

16/02/2019 às 10h02 Atualizada em 16/02/2019 às 12h02
Por: Ricardo
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Criado em 1966, durante o regime militar brasileiro, pelo então presidente marechal Castelo Branco, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)fez parte das reformas pós golpe de 1964.

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O objetivo da implementação do FGTS foi a proteção o trabalhador demitido sem justa causa. É um conjunto de recursos financeiros que tem por finalidade amparar os trabalhadores que possuem carteira assinada.

Neste artigo explicaremos o que é e quem tem direito ao FGTS, além de detalhes importantes para que não haja dúvidas sobre este direito.

Confira os seguintes pontos e fique por dentro das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

O que é FGTS?

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, é um benefício dado ao trabalhador que está contratado sob o regime celetista – de carteira assinada.

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É uma forma de proteger quem é demitido sem justa causa.

O FGTS é um fundo de indenização trabalhistas, no qual oferece ao trabalhador estável a chance de ter um patrimônio a longo prazo.

Além disso, o empregado tem a possibilidade de adquirir a casa própria por meio da obtenção de uma Carta de Crédito de acordo com o saldo do FGTS.

Como funciona o FGTS

Sendo uma espécie de poupança do trabalhador, o FGTS é um dinheiro que o empregador deposita mensalmente na conta do empregado.

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Portanto, o patrão tem a responsabilidade e o dever de fazer a transferência de determinado valor para a Caixa Econômica Federal.

Todos os meses deve ser depositado 8% do salário do empregado em uma conta neste banco, que é o administrador da quantia.

Se, por exemplo, seu salário for de R$1.500, a empresa deve depositar R$120 por mês, o que soma R$1.440 por ano.

Caso receba um salário mínimo por mês, sob o contrato regido pela CLT, o valor que o empregador deve pagar é de R$79,84. O resultado é de R$958,08 ao ano.

Confira a soma:

R$998 – 8% = R$79,84

R$79,84 x 12 (meses) = R$958,08

Mas se o contrato for de menor aprendiz, o percentual é de 2%, de acordo com o salário.

Já para o trabalhador doméstico, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) assegura o recolhimento de 8% do FGTS mais 3,2% destinado à antecipação do recolhimento rescisório.

Se seu salário não se encaixar em um os dos exemplos, você pode conferir o saldo do FGTS das formas listadas logo abaixo.

Segundo as regras, o patrão tem até o dia 7 de cada mês para fazer o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

É válido lembrar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Este ato se configura como ilícito, portanto, cabe ao empregado procurar seu sindicato, delegacias do Trabalho ou com advogados especializados.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço todo e qualquer brasileiro que tenha o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir de 05/10/1988.

Portanto, trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros (que são os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (desde jogadores de futebol, vôlei, basquete e outros).

Aos demais trabalhadores prestadores de serviços provisórios, além de servidores públicos e militares, não terão direito a este benefício.

Como conferir os depósitos?

Existem diversas maneiras de acompanhar os depósitos e saques do FGTS. Caso deseje, siga as sugestões:

– SMS: um dos usos mais práticos e rápidos, o SMS é a forma mais tranquila de ficar de olho no FGTS. Acesse o site da Caixa para fazer a adesão ao recebimento de mensagens de texto no celular.

– Extrato do FGTS: você pode receber o extrato pelo e-mail ou SMS. Caso não esteja recebendo o extrato, se cadastre no site ou entre em contato pelo 0800 726 0101 para atualizar o endereço. A partir deste extrato, enviado a cada dois meses para a casa do trabalhador, o mesmo poderá ter acesso ao valor.

É importante lembrar aos trabalhadores que o depósito é uma obrigação trabalhista. Se perceber que o depósito não está sendo feito, é necessário procurar a DRT.

A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é a responsável pela fiscalização das empresas, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando sacar o FGTS

Não é toda hora que o trabalhador pode sacar seu FGTS, mas há oportunidades para tal.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser retirado nas seguintes situações:

– Demissão sem justa causa;

– Término do contrato por prazo determinado;

– Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;

– Rescisão do contrato por extinção total da empresa (supressão de parte de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho);

– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Aposentadoria;

– Necessidade pessoal, urgente e grave, podendo ser por causa de desastre natural que tenha atingido o local de residência do trabalhador. Além de quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

– Falecimento do trabalhador;

– Idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta;

– Diagnóstico confirmado do vírus HIV do trabalhador ou seu dependente;

– Diagnóstico confirmado de câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou seu dependente;

– Conta sem depósito por três anos ininterruptos, se o afastamento ocorreu até 13 de julho de 1990;

– Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, se o afastamento aconteceu a partir de 14 de julho de 1990. Neste caso o saque pode ser feito após o mês de aniversário do titular da conta;

– Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcio;

– Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o SFH;

– Aquisição de órtese e prótese para o trabalhador com deficiência a longo prazo de natureza física ou sensorial: auxiliares de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas.

Como sacar o dinheiro do FGTS

Se o trabalhador se encontrar em alguma dessas situações, poderá realizar o saque por meio do Cartão do Cidadão ou informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$1.500.

Para saques cujo valor é igual ou acima de R$3.000, o ideal é se dirigir nas unidades das lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos atendimentos eletrônicos (Banco 24h, por exemplo) e em salas de autoatendimento, além das agências da Caixa.

Documentos necessários

A lista de documentos necessários para conseguir sacar o FGTS são variados de acordo com a situação do trabalhador em questão.

Se for caso de aposentadoria, os documentos solicitados serão diferentes dos pedidos nos casos de suspensão do Trabalho Avulso, por exemplo.

Demissão sem justa causa

– Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;

– Documento de identificação do trabalhador;

– Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que um ano, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT;

– Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro 2017 o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato.

Aposentadoria

– Carteira de Trabalho ou documento que comprove vínculo empregatício;

– Documento de identificação;

– Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

– Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria;

– TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível.

Falecimento do titular da conta

Dependentes do trabalhador que constam na Relação de Dependentes firmada pela Previdência Social.

– Documento de identificação do dependente;

– Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

– Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;

– Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pela Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;

– Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Como utilizar o FGTS para comprar uma casa

Conforme o mencionado, uma das formas de utilizar os recursas da conta vinculada ao FGTS é através da aquisição de moradia própria.

Mas, para isso, é necessário que atenda a alguns pré-requisitos.

São eles:

– Ter, no mínimo, três anos trabalhados – consecutivos ou não – sob o regime do FGTS;

– Não ser o titular de outro financiamento imobiliário;

– Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção localizado no mesmo município de onde trabalha e reside, cidades próximas ou da mesma Região Metropolitana;

– O imóvel deve se localizar onde o trabalhador exerça sua principal função e reside há mais de um ano, seja na mesma cidade, cidades próximas ou integrantes da mesma Região Metropolitana;

Para garantir a casa própria, é preciso que o valor do imóvel esteja dentro do limite imposto pelo SFH.

O valor pode ser usado na aquisição de imóveis que não tenham sido inicialmente adquiridos com o FGTS há menos de três anos.

Administradoras de consórcios ou agentes financeiros estão aptos a intermediarem as operações de compra, amortização e pagamento de prestações do financiamento habitacional com o FGTS.

Como obter o Cartão do Cidadão

Para ter acesso ao Cartão do Cidadão, é preciso que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Além disso, ter os dados cadastrais e de endereço atualizados na Caixa.

Se o trabalhador tiver outro cartão utilizado para transferência de renda, como programas sociais, o Cartão Cidadão não será emitido por ambos terem o mesmo objetivo: consulta e recebimento de benefícios sociais.

Com o cartão será possível consultar o saldo e extrato da conta vinculada ao FGTS, fazer saque, consultar quotas do PIS, receber abono salarial, seguro desemprego e outros benefícios do Governo.

Portanto, se você possui algum benefício social ou trabalhista para receber e ainda não tem o Cartão do Cidadão, faça sua solicitação pelo telefone 0800-726-0207 ou em qualquer Agência da Caixa.

Tenha em mãos o número do NIS para facilitar os procedimentos.

Conteúdo por Priscila Gomes via FinanceOne

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