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Como Sacar o Dinheiro do FGTS, veja aqui!

Como Sacar o Dinheiro do FGTS, veja aqui!

08/02/2018 às 16h51 Atualizada em 08/02/2018 às 18h51
Por: Ricardo de Freitas
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O QUE É O FGTS? 

O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal (CEF). A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta. Os recursos dela são utilizados pelo governo na área de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, como a pavimentação de estradas. Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na CEF. De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta quando é demitido sem justa causa, aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento ou em caso de doença grave, como câncer e Aids. Quem tem direito ao FGTS?  Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trabalhadores rurais, temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período), avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores), os diretores não-empregados (empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista podem equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS) e atletas profissionais (como os jogadores de futebol). Quem tem empregada doméstica pode escolher pagar ou não o FGTS dela. Não há obrigatoriedade, mas se o patrão decide pagar, deve cumprir com isso enquanto a empregada trabalhar em sua residência. Caso o patrão interrompa o recolhimento antes do término do contrato de trabalho, vai se tornar inadimplente perante o FGTS. Assim, o empregado poderá pedir esses recolhimentos na Justiça do Trabalho. O FGTS é pago pelo patrão, o trabalhador não pode pagar por conta própria. Quem paga o FGTS?  Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a CEF abre uma conta do FGTS do trabalhador. Esses depósitos devem corresponder a 8% do salário da pessoa. Por lei, todas as empresas têm um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela Internet por meio do programa Conectividade Social. Na CEF, o empregador deve se cadastrar nesse serviço para ter acesso pelo site. Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) por meio da qual paga o FGTS em uma agência da CEF. Os patrões de empregada doméstica que queiram pagar o FGTS podem utilizar o Sefip para emitir a GFIP ou comprá-la em papelarias. É por meio da Guia que o patrão paga o FGTS da empregada em uma agência da Caixa. O Conectividade Social só é oferecido para empresas. Os empregadores podem baixar o Sefip e o Conectividade Social no site da CEF. Como verificar se o patrão está pagando corretamente o FGTS?  O trabalhador pode acompanhar se o patrão está pagando corretamente o FGTS:
  • Por meio do extrato bimestral de sua conta do FGTS, que é enviado por correio para sua casa
  • Por consulta no site da Caixa. Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social – NIS (PIS/Pasep/NIT).
  • Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da CEF. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão.No caixa eletrônico, o trabalhador deverá inserir o cartão, digitar a senha e escolher a opção Extrato Social. Em seguida, deve escolher Créditos Complementares do FGTS ou Extrato do FGTS. Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS e a senha do cartão. No caixa, a pessoa deve apertar a tecla enter, digitar o número do PIS e a senha do cartão. Depois, escolher a opção Extrato Social e, em seguida, Créditos Complementares do FGTS ou Extrato do FGTS. Nestes dois últimos casos, é necessária a senha de um cartão que o trabalhador faz na CEF. Para obtê-lo, o trabalhador pode ir a qualquer agência da CEF levando a carteira de trabalho, RG e um comprovante de residência. Para consultar o saldo pela Internet, não é necessário ter a senha do Cartão do Cidadão, pois o trabalhador poderá cadastrar uma senha provisória no momento do acesso. Mas para consultar o extrato na Web é necessário que o trabalhador possua a senha do Cartão do Cidadão (para ter a senha, tem que ter solicitado o cartão do cidadão). Quando pode ser utilizado o FGTS?  O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
  • Aposentadoria
  • Compra de casa própria
  • Demissão sem justa causa
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
Como sacar o FGTS? O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque. No caso de demissão, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador. Veja aqui quais são os requisitos conforme cada situação. As contas do FGTS têm rendimento?  A atualização das contas vinculadas é mensal, sendo o índice composto por TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. A atualização ocorre no dia 10 de cada mês, utilizando-se para tal o saldo do dia 10 do mês anterior, deduzindo-se os débitos que por ventura ocorreram na conta no período de 11 a 09 do mês do crédito. Ex.: A atualização em 10/09 utiliza o saldo de 10/08, deduzindo os débitos ocorridos (por exemplo, se a pessoa tiver usado recursos de sua conta do FGTS para compra de casa) entre os dias 11/08 a 09/09. Telefone e site para dúvidas As dúvidas sobre FGTS podem ser tiradas de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, exceto feriados, pelo telefone 0800 – 726 0101. Também há informações no site
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