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Como se aposentar sendo autônomo?

Como se aposentar sendo autônomo?

16/04/2021 às 14h43 Atualizada em 16/04/2021 às 17h43
Por: Leandro Rocha
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De um tempo para cá vem crescendo significativamente o número de profissionais autônomos, trabalhador independente ou MEI, que buscam além de uma renda extra, realizar o sonho de ter seu próprio negócio. 

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No entanto, devido à correria de cuidar do seu negócio, esses profissionais acabam esquecendo de planejar sua própria aposentadoria, ou até mesmo não sabem como funciona esse processo, pensando nisso preparamos esse artigo para te orientar nesse assunto, confira. 

Como planejar a aposentadoria?

Planejar o futuro é uma tarefa muito importante para qualquer pessoa, principalmente para os  profissionais que dependem das suas atividades laborais sem vínculo empregatício para garantir o sustento de toda a sua família.

Para isso não existe uma receita pronta, pois é necessário analisar cada caso individualmente, considerando a realidade de cada pessoa, como também a data que pretende se aposentar, o valor que é necessário por mês para viver, além de quantas pessoas viverão com o valor da aposentadoria. 

Como contribuir para se aposentar?

Após analisar todos os fatores necessários para planejar a aposentadoria, é hora de escolher a melhor opção entre aposentadoria privada e aposentadoria pelo INSS. 

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Previdência privada: 

Essa modalidade não está ligada ao sistema do INSS, e funciona da seguinte forma, ao contratar um plano de previdência privada o profissional autônomo guardará recursos financeiros ao longo do tempo e, conforme o contrato estabelecido, passará a receber uma renda mensal vitalícia a partir da data estipulada. 

Vantagens da previdência privada:

Muitas pessoas escolhem planejar o seu futuro por meio dessa modalidade, considerando as seguintes vantagens:

A primeira vantagem é obter abatimento de parte da contribuição para o Imposto de Renda, que só volta a incidir quando for realizar o saque dos rendimentos;

Conseguir fazer uma poupança forçada, considerando que o contratante assume os compromissos mensais junto a instituição, além de ter certeza do valor que vai receber mensalmente a partir da data acordada com a instituição que forneceu o serviço.

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Como contratar a previdência privada?

Primeiramente é necessário fazer um planejamento financeiro, pois a rentabilidade da previdência privada depende das contribuições regulares. Depois é importante escolher o regime de tributação, considerando que ele influenciará no pagamento do Imposto de Renda na hora de resgatar o investimento, e por último escolher uma instituição financeira com credibilidade, que oferece esse serviço com as melhores taxas, prazos e formas de pagamento. 

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Aposentadoria pelo INSS:

A forma mais comum de se aposentar é pelo INSS, no entanto, muitas pessoas não sabem que esse direito se estende também para as pessoas que trabalham de forma autônoma.

Como se inscrever no INSS como autônomo? 

Esse processo é bem simples, basta seguir os seguintes passos:

Primeiramente é necessário fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) como contribuinte individual. Caso o autônomo já tenha trabalhado de carteira assinada, provavelmente já possui um número do PIS. Caso contrário, é só fazer a inscrição pela internet;

Depois é necessário escolher o tipo de contribuição;

E por último basta fazer o pagamento da Guia da Previdência Social, o carnê do INSS, como é chamada a GPS, pode ser preenchida manualmente ou pela internet, podendo ser pago por aplicativos bancários, ou presencialmente em qualquer instituição bancária e casa lotérica. 

Tipos de contribuição:

O contribuinte individual ou autônomo pode escolher contribuir entre duas maneiras diferentes, a primeira é através de 11% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade e na segunda alternativa é através da contribuição de 20% sobre o que recebe, para assegurar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição como MEI:

No caso dos microempreendedores individuais é permitido apenas uma alternativa que é o recolhimento de 5% sobre o salário mínimo, que garante apenas o direito da aposentadoria por idade, caso esse contribuinte queira se aposentar por tempo de contribuição, será necessário pagar um complemento à parte.

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Por: Leandro Rocha.

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