18°C 29°C
Uberlândia, MG

Como seria o Direito brasileiro sem a Proclamação da República

Como seria o Direito brasileiro sem a Proclamação da República

16/11/2019 às 17h51 Atualizada em 16/11/2019 às 20h51
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Fonte: Google
Fonte: Google

Se o Brasil ainda fosse império, o que seria do Direito Brasileiro?

No dia 15 de novembro, comemora-se a Proclamação da República. Como é feriado nacional, os prazos processuais não correm conforme o Novo CPC, mas o que pouco se questiona é verdadeiro impacto da proclamação da República no Direito Brasileiro. Muito embora o regime republicano seja diretamente referente à política, é difícil não conectar o marco ao ordenamento jurídico e à produção e aplicação das normas.

Continua após a publicidade

O que seria do Brasil, por exemplo, se o Império tivesse durado mais tempo, estendendo-se para o século XX? É claro, como historiadores geralmente ressaltam, não existe “e se” na história. Afinal, o que houve já houve. E uma previsão de um futuro do pretérito nunca é certa. O que se pensa que poderia ter ocorrido poderia ser interceptado por eventos não previstos. Desse modo, conduziria a um futuro diferente daquele imaginado. E não poderia ser diferente, portanto, na História do Direito.

Há, contudo, algo que podemos fazer e que merece bastante atenção, sobretudo quando se pensa no futuro da área jurídica e da advocacia. Podemos analisar o que aconteceu no passado e o quanto do presente é consequência do que já passou. Posso garantir que descobriremos elementos que sequer imaginaríamos. Curiosos?

Vejamos, então, o que seria do Direito Brasileiro se o Marechal Deodoro da Fonseca não tivesse proclamado a República em 1889.

A proclamação da República na História do Direito Brasileiro

O dia era 15 de novembro de 1889, pouco mais de um século após a Revolução Francesa e a independência dos Estados Unidos. Os tempos eram outros para um Brasil Imperial, desde 1822 “independente” do poder português. E na Praça da Aclamação, localizada na região central do Rio de Janeiro e hoje conhecida como Praça da República, o marechal Deodoro da Fonseca, figura de liderança militar, declara, ainda que não em um discurso quase mitológico do “independência ou morte”, que o Brasil será uma República.

Continua após a publicidade

O país estava em processo de recuperação da sangrenta Guerra do Paraguai, finalizada em 1870. Os anseios de mudança, promovidos por uma tendência mundial burguesa e republicana, vide a inspiração na história dos Estados Unidos, intensificaram-se com o apelo daqueles que batalharam em nome de um nacionalismo recém construído. Mas seria, de fato, um apelo popular? Longe disso, ainda que a história brasileira seja permeada por lutas populares, as grandes mudanças políticas e jurídicas foram resultado, antes, de interesses de grupos elitistas em sua maioria, republicanos ou imperialistas.

Isto não elimina, por óbvio, as mudanças no Direito Brasileiro que vieram a contribuir para avanços sociais. A Proclamação da República, por exemplo, foi resultado também de um movimento abolicionista, cuja demanda foi conquistada apenas um ano antes, em 1888, através da Lei Áurea. Não se pode, entretanto, observar ingenuamente os avanços nos direitos sociais, ignorando que, em parte, algumas políticas serviram também ao interesses de outras camadas emergentes, situadas em novos sistemas de poder e descontentes com a situação econômica anterior. Basta observar que a luta racial permanece até os dias atuais em grande discrepância de realidades sociais.

Foi golpe ou não foi? Do Direito Imperial ao Direito Republicano

A história do Brasil com a democracia é recente e pouco experimentada. Pelo contrário, é uma história marcada por constantes modificações no sistema de poder, exemplificada pelas grandes alterações constitucionais. O que era, então, para ser o poder maior do ordenamento jurídico, acaba por ter um papel de leis hierarquicamente superiores à disposição dos interesses políticos em frequentes manipulações e saídas laterais das medidas de proteção. E para quem acha que as disputas políticas são recentes, uma olhada na história é suficiente para revelar que não.

Continua após a publicidade

Ainda atualmente discute-se a legitimidade da Proclamação da República, evento este que, como outros, marca uma cultura jurídica e política. Em 2018, por exemplo, a BBC News Brasil publicou reportagem sobre o Golpe Republicano na visão dos historiadores. Fato é que uma minoria da elite (alguns advogados famosos como Rui Barbosa e Campos Sales por exemplo), afora a representação mítica de um apoio populacional que talvez não tenha se dado como o pintado por alguns defensores, conduziu o movimento republicano.

Independentemente dos impactos positivos que venha a ter tido a República ou do fato de que tenha sido uma semente para a recente democracia brasileira, independentemente do fato de que talvez fosse um movimento global, o processo não foi o processo legal. Uma constituinte não foi convocada antes da proclamação, tampouco o processo contou com um apoio popular massivo antes de sua concretização.

O regime republicano, portanto, não se iniciou de forma democrática. E se o regime não o era, tampouco era o Direito, objeto de discussão nas ditaduras que marcaram o Século XX na História Nacional.

Impactos da República no ordenamento jurídico

Consequência da modernidade, golpe ou avanço, todo regime político impacta o ordenamento jurídico e a construção das leis. Dessa maneira, é impossível enxergar o conjunto de normas a que atribuímos o nome de Direito Brasileiro sem analisar as condições contextuais.

Um Direito fruto de uma ditadura, por exemplo, jamais poderá ser considerado plural, muito embora tente considerar as particularidades nas normas. Um Direito ditatorial, de igual modo, estará sujeito aos interesses de uma autoridade absoluta, e, assim, entregue à fragilidade e à insegurança.

Apesar disso, o sistema Republicano permitiu grandes avanços jurídicos no decorrer da história.

Criação da OAB

Na história da advocacia, por exemplo, tem-se a criação da OAB. Embora já houvesse um Instituto dos Advogados Brasileiros e projetos de criação da Ordem dos Advogados do Brasil, tanto as condições do país quanto a instabilidade política logo após a proclamação da República postergaram a criação da OAB para 1930.

Tripartição dos poderes e presidencialismo

Ainda, é devido à República que, hoje, o sistema brasileiro é presidencialista e dividido conforme a tripartição de poderes de Montesquieu: legislativo, executivo e judiciário. Antes da República, no período Imperial, coexistia com os três poderes mencionados o chamado poder moderador, cujo exercício competia ao imperador. Tinha como objetivo, assim, regular os demais poderes, em vigilância e harmonização à Constituição.

Incipiente igualdade formal

Também se deve à República às primeiras menções a uma igualdade formal (princípio republicando), embora esta, inicialmente, pretendesse apenas a anulação dos privilégios de nobreza característicos do Império. Mulheres, dessa maneira, ainda permaneciam à margem dessa igualdade. O parágrafo 2º do art. 72 da Constituição de 1891, então, dispunha:

§ 2º Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho.

O Direito Brasileiro da República Federativa do Brasil a partir da Constituição Federal de 1988

De 1889 a 2019, muito se modificou no cenário do Direito Brasileiro. Ditaduras e períodos de democracia, representação direta ou indireta, características diversas e breves de uma democracia em construção. Desde então, 6 Constituições definiram o ordenamento (excluída apenas a primeira Constituição Brasileira, de 1824). E em 1988, é promulgada a atual Constituição Federal, conhecida como a Constituição Cidadã.

A Constituição de 1988 é um marco na história brasileira, não apenas por ser a mais democrática das Constituições do país, como também por visar a proteção das liberdades civis e dos deveres do Estado. Prevê, assim, os chamados direitos e garantias fundamentais, inspirados nos tratados de direitos humanos, prerrogativas asseguradas a todos os cidadãos. Ainda, estabelece as chamadas cláusulas pétreas, que vedam a modificação de dispositivos constitucionais importantes mesmo através de Emendas Constitucionais.

Apesar de tudo, a Constituição de 1988 também não é imune à cultura brasileira e está em constante transformação. As inúmeras Propostas de Emendas Constitucionais (como a PEC 06/2019, que promove a Reforma da Previdência) levam a questionar a força da Carta Maior. Enfim, ainda há um longo caminho a ser percorrido na história republicana e democrática brasileira. Contudo, uma coisa é certa. Ainda que dificilmente o Brasil fosse um império nos dias atuais, tendo em vista todos os movimentos do Século XX, caso o fosse, é bastante possível que eu não estivesse escrevendo este post para o SAJ ADV.

Fonte Original: https://blog.sajadv.com.br/direito-brasileiro/

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

23° Sensação
3.09km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Sex 30° 19°
Sáb 29° 21°
Dom 30° 21°
Seg 30° 19°
Ter ° °
Atualizado às 22h33
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,433,71 +0,18%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%