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Como solicitar o salário-maternidade e quais os documentos necessários

Como solicitar o salário-maternidade e quais os documentos necessários

08/09/2022 às 21h50 Atualizada em 09/09/2022 às 00h50
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem por @Drazen Zigic / freepik
Imagem por @Drazen Zigic / freepik

O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoa que precisa se afastar da sua atividade por motivo de: 

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  • Nascimento de filho
  • Aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Filho natimorto (bebê que faleceu na hora do parto ou no útero da mãe)
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção.

O benefício é uma forma para a pessoa parar de trabalhar para se dedicar aos cuidados com o filho ou para se recuperar física e psicologicamente de um parto, adoção ou aborto.

Lembrando que o salário-maternidade não é a mesma coisa de licença-maternidade.

A licença-maternidade é quando a mulher precisa se ausentar do trabalho por alguma das razões que mencionamos acima.

Já o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal que a mulher recebe durante o tempo que estiver de licença.

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Quem tem direito ao salário-maternidade?

Neste caso, para ter direito ao salário-maternidade é preciso ser segurado do INSS e também:

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada ou ser trabalhador avulso
  • Empregado doméstico
  • Contribuinte individual (incluindo MEI)
  • Contribuinte facultativo
  • Segurado especial
  • Desempregado com qualidade de segurado (aquele que ainda está em período de graça ou quando recebe algum benefício previdenciário, como o seguro-desemprego).
  • Nos casos de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, para ter direito ao benefício precisará cumprir uma carência de 10 contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora o salário-maternidade esteja ligado a mulher, outras pessoas podem ter direito ao benefício nos seguintes casos:

  • Adoção ou guarda para fins de adoção
  • Óbito da mãe durante o parto
  • Ou quando a mãe abandona o filho.

Como solicitar o salário-maternidade?

Os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o salário-maternidade diretamente à empresa onde trabalha.

Isso significa, que neste caso, o pagamento do benefício é feito pela própria empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.

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Já para os demais casos, é preciso solicitar diretamente no INSS.

Atualmente você não precisa sair de casa para fazer o pedido, tudo pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

E a boa notícia é que você pode fazer tudo pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Confira o passo a passo 

  • Acesse o site do Meu INSS
  • Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha. Caso seja seu primeiro acesso, você deve criar a sua conta.
  • Depois de acessar sua conta, clique no botão “Novo Pedido” 
  • Digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa
  • Na lista que aparecer, clique no nome do benefício que você procura
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais são os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o benefício é preciso apresentar alguns documentos comuns para todos os casos, bem como documentos específicos, que mudam de acordo com a razão pela qual buscou o benefício.

Confira quais são os documentos comuns:

Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação)

Documentos que comprovem sua qualidade de segurado (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.).

Confira os documentos específicos:

  • Certidão de nascimento da criança (se tiver) 
  • Para quem se afastar 28 dias antes do parto: o atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular, indicando o mês de gestação
  • Em caso de aborto não-criminoso: o atestado médico comprovando a situação
  • Se o caso for de guarda: o Termo de Guarda apontando que ela é para adoção
  • Em caso de adoção: a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Nos casos em que o benefício é solicitado por meio de procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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