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Como solicitar segunda via do CPF? Descubra agora

Como solicitar segunda via do CPF? Descubra agora

12/04/2019 às 18h30 Atualizada em 12/04/2019 às 21h30
Por: Ricardo
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O CPF é um dos documentos mais importantes de pessoa física. Somente com ele você consegue ter crédito, conta em banco e outras necessidades habituais de todo brasileiro. Porém, algumas vezes o plástico do documento estraga, ou envelhece, ou a pessoa é roubada ou até mesmo perde. Para isso, é possível pedir a segunda via CPF.

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Nos próximos tópicos você vai entender como pedir a segunda via CPF de todas as formas que são possíveis e legais no Brasil. Preste bastante atenção para você ir com os documentos certos e sair com o seu novo Cadastro de Pessoa Física. Confira!

Segunda via CPF: Como solicitar?

Você pode solicitar a segunda via do CPF de algumas formas. A mais simples de todas é pela internet. Se você não declara imposto de renda, isso é muito simples de ser feito na página da Receita Federal.

É só entrar, colocar o número dos seus documentos que logo é emitida uma guia para você retirar o seu novo CPF. Se você paga imposto de renda, existe uma ferramenta chamada Ecac que faz esse trabalho para gerar a segunda via do CPF.

Caso você prefira fazer isso fora da internet, também é possível. Agências dos Correios, do Banco do Brasil e até da Caixa Econômica Federal fazem esse processo.

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Em muitas cidades há centros que retiram praticamente todos os documentos, se na sua cidade tem algum desses locais, é só ir lá com identidade, título de eleitor e outros documentos que você tenha para conseguir tirar a segunda via CPF.

Onde tirar a segunda via?

Normalmente, a retirada do CPF é feita em uma agência dos Correios ou, então, na do Banco do Brasil. Porém, se a sua cidade tem um centro de produção e distribuição de documentos, como CPF, identidade, passaporte, etc, é nesse lugar que é retirada a segunda via do CPF.

O ideal é você ir até a agência dos Correios mais próxima de você e descobrir onde fazer o pedido e a retirada.

Se você fizer pela internet, o próprio site vai te informar o local e o horário que você deve ir buscar a sua segunda via CPF.

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Como tirar online?

Para tirar o CPF novo online é muito simples. Basta entrar no site da Receita Federal, informar o número do seu CPF, seu nome, data de nascimento, nome da sua mãe e o número do título de eleitor.

Com isso, a Receita vai gerar um protocolo com os seus dados e informar quando e onde você deve retirar a segunda via do documento.

É bem simples mesmo. Se você declara imposto de renda, é preciso usar a plataforma eCAC também da Receita Federal.

Nela vão pedir apenas o número do seu CPF e a data de nascimento.

Aí o processo é o mesmo: gerado um protocolo com o local e o horário para buscar a segunda via.

Segunda via no Correios

Os Correios também podem fazer o pedido e também a emissão da segunda via do CPF.

A maior parte das agências tem essa função. Basta você levar os seus documentos, incluindo o número do CPF, se souber de cor, que é possível fazer esse pedido.

Segunda via CPF pelo nome

Não tem como fazer o pedido da segunda via do CPF apenas com o seu nome. Seja no atendimento físico ou online, vão pedir outros dados, como data de nascimento, nome da mãe, número do título de eleitor, por exemplo.

Mas são dados que você consegue de forma simples, até mesmo na internet o número do título de eleitor está disponível para quem quiser pesquisar.

Agendamentos para segunda via CPF

Normalmente, esse cadastro no site da Receita é para fazer um agendamento para o dia e o horário que você vai apresentar os seus documentos ou apenas buscar a segunda via CPF. O local também é definido pela própria Receita Federal.

Consulta da situação do CPF

Para consultar a situação do seu CPF você pode entrar também no site da Receita Federal que lá tem uma página exclusiva para isso.

CPF Infantil

Para menores de 16 anos, o CPF só é feito com base em documentos próprios do menor, além de um documento de identificação dos pais ou responsáveis.

Para isso, é preciso que esse pedido seja feito pessoalmente, para que o atendente avalie os documentos apresentados.

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Conteúdo original Blog do Trabalho

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