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Como transformar LTDA em EIRELI?

Como transformar LTDA em EIRELI?

10/03/2020 às 14h23 Atualizada em 10/03/2020 às 17h23
Por: Ricardo
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Entre as espécies existentes, destacam-se, nesse post, a Sociedade Limitada (LTDA) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

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Quando a intenção é trabalhar com um ou mais sócios, a forma mais procurada é a Sociedade Limitada. Por outro lado, quando se pretende empreender sozinho, até 2011, o principal caminho era ser Empresário Individual. Entretanto, desde o dia 9 de janeiro de 2012, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.441/2011, passou a existir no ordenamento jurídico a EIRELI.

Vejamos as principais características de cada modalidade.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Empresária Limitada é regida pelo Código Civil brasileiro, em seus artigos 1052 a 1087. Nas omissões desses dispositivos, aplicam-se as regras das sociedades simples, ou, das sociedades anônimas, devendo haver disposição contratual expressa neste último caso.

É constituída por duas ou mais pessoas, sendo a responsabilidade de cada sócio restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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Não existe a exigência de um capital social mínimo, tampouco que este esteja totalmente integralizado no momento da sua constituição. Além disso, as relações dos sócios devem observar o Contrato Social redigido para abertura da empresa. Nele se estipulam as regras de funcionamento da empresa, bem como os direitos e obrigações dos membros da sociedade e de seus sucessores.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI, instituída pela Lei 12.441/2011, permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, o próprio empresário. O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.

A principal diferença que se observa quanto ao Empresário Individual é que na EIRELI a responsabilidade do empresário é limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do titular não responde pelas dívidas da empresa, salvo exceções previstas em lei.

Entretanto, para sua constituição, é necessário observar algumas exigências específicas da lei. Uma delas é que a empresa precisa, obrigatoriamente, ter um capital social mínimo de 100 (cem) salários-mínimos correspondente ao ano vigente, o qual deve ser totalmente integralizado.

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A lei também permite constituir a EIRELI a partir da concentração das quotas de outra modalidade societária já registrada com outro regime jurídico em um único sócio, independente do motivo, convertendo-a nesta modalidade.

A Lei que instituiu a EIRELI também prevê que se aplica a mesma, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas, normas essas que também são constantes do Código Civil brasileiro.

Como transformar uma empresa LTDA em EIRELI?

Como uma tentativa de desburocratizar o processo de mudança do registro societário, é possível realizar um ato único. Tal possibilidade está prevista na instrução normativa nº 35 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integral). A instrução existe desde meados de 2017 e também discorre sobre outros aspectos, como a fusão de empresas.

Anteriormente, o empresário era obrigado a efetuar uma modificação no contrato social, informando a decisão de manutenção de apenas um sócio. Em seguida, ele teria de arquivar o ato de substituição da modalidade societária. Logo, eram necessários dois atos.

Há que se observar o que dizem os parágrafos 1, 2 e 3, do Art. 9º da instrução normativa em questão. O § 1informa que o ato único é viável perante a inexistência de pluralidade de sócios na empresa.

O § 2 versa sobre o Art. 1.033 do Código Civil. Segundo o inciso IV do respectivo Art., a empresa LTDA deve, em até 180 dias, dissolver a sociedade, reconstituir a pluralidade societária ou solicitar a conversão do tipo de modelo de sociedade.

O § 3, por fim, informa que a transformação do formato empresarial LTDA para EIRELI pode proceder no mesmo instrumento. Para isso, é necessário que o empreendedor tenha um capital de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente.

Vale chamar a atenção para um detalhe importante: a legislação trata a EIRELI como um modelo de representação jurídica. Isso significa que o procedimento descrito se refere a uma mudança de registro. Logo, ele não interfere na modificação do regime societário.

O processo de transferência de tipo societário deverá ser devidamente analisado pela junta comercial do estado em questão.

Algumas dicas para quem vai migrar de LTDA para EIRELI

Primo é necessário alterar o contrato social da empresa, retirando o(s) sócio(s) demitido(s), e deixando somente o sócio remanescente por um prazo de até 180 dias.

Durante este prazo, você deverá constituir uma EIRELI, por transformação de Ltda.

Recomenda-se atentar ao valor do capital social exigido na EIRELI para, se for o caso, o aumentar no mesmo instrumento de saída do(s) sócio(s) demitido(s).

O pedido de viabilidade é feito como EIRELI, com as opções de alteração de nome e tipo jurídico.

Lembre-se: Convém contar com todo o suporte jurídico necessário. Isso se justifica pelas dificuldades que podem surgir, como mencionadas a cima.

Com relação às vantagens da mudança de LTDA para EIRELI, uma das principais está ligada à preservação do patrimônio pessoal do proprietário. Isso se aplica a um possível processo de insolvência que a empresa venha a sofrer. Outra vantagem importante é a ausência de um teto de faturamento.

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