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Como vai funcionar a DCTFWeb?

Como vai funcionar a DCTFWeb?

17/08/2018 às 14h18 Atualizada em 17/08/2018 às 17h18
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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DCTFWeb será gerada a partir das informações prestadas no eSocial (evento S-1299) e na EFD-Reinf (evento R-2099). Disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, a DCTFWeb é acessada pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br. DCTFWeb Mensal:   Transmitidas as apurações  ao eSocial e EFD-Reinf, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação. Fluxograma
 Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do e-Social (evento S-1299) e/ou da EFD-Reinf (evento R-2099) pelo sistema do usuário. Assim, serão transportados os saldos de débitos e créditos das contribuições previdenciária para plataforma da DCTFWeb. 2º Em seguida, é preciso acessar o Portal da DCTFWeb disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br. Para o acioná-lo, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, com código de acesso. 3º Após o acesso, deve Localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”. 4º A plataforma da DCTFWeb tem a opção de editar a declaração, cujo  deve ser acessada para visualizar os débitos constantes da DCTFWeb, alterar a vinculação automática ou incluir vinculação de créditos específicos, como os de Suspensão. 5º Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a visualização da declaração, visualização do recibo, retificação e a emissão do DARF . 6º Depois da transmissão da declaração será disponibilizado  a emissão do DARF consolidado com todas as contribuições relativas a Previdência Social. Nota: Na opção de edição não há possibilidade de alterar, no sistema DCTFWeb, os débitos apurados. Havendo incorreção nos valores, os ajustes devem ser feitos no eSocial ou na EFD-Reinf. Excetuam-se da regra de periodicidade mensal: 1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): Declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial; 2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): Declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf. Conteúdo original via Contmatic
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