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Como vender a herança antes ou durante o inventário?

Como vender a herança antes ou durante o inventário?

08/07/2022 às 16h12 Atualizada em 08/07/2022 às 19h12
Por: Lucas Machado
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Como já é de conhecimento de muitos, o processo de luto diante da perda de um ente querido, em geral, é um momento delicado emocionalmente. Isto se agrava, quando a pessoa tem que lidar com as burocracias relacionadas a divisão da herança. 

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Nesta linha, para efetuar a transferência da herança deixada pelo falecido aos sucessores, abrir o inventário é algo indispensável, visto que este procedimento obrigatório, é responsável  por atestar a partilha de bens, ações, direitos e deveres entre os herdeiros, Em outras palavras, nada irá passar para o seu nome, até que o inventário seja concluído. 

Contudo, além do desgaste emocional, este processo pode ser custoso, em termos de tempo e dinheiro. Diante deste e outros fatores, muitas pessoas desejam vender os bens deixados, até mesmo para arcar com os custos do inventário. Sobre este ponto, profissionais íntimos do tema, já esclarecem que isto é possível através do processo de cessão de direitos hereditários, e é sobre isso procuraremos falar de maneira simplificada no artigo. 

Cessão de direitos hereditários

O nome pode parecer complicado, mas a cessão basicamente consiste na transferência do direito de receber a herança para um terceiro, seja ele um outro herdeiro ou uma pessoa qualquer que esteja interessada. Sendo assim, caso um herdeiro deseje vender ou doar a parte que lhe cabe dos bens, ele poderá fazer isso através da cessão de direitos hereditários. 

Quem recebe o direito será chamado de cessionário e, em suma, assume a posição do herdeiro, em relação aos direitos e deveres da herança. Contudo, os bens que competem ao cessionário são apenas aqueles que eram de direito ao herdeiro que vendeu ou doou sua parte. 

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Para um melhor entendimento, vamos utilizar de um exemplo. Supondo que Arthur e João tenham direito cada um, a metade da herança deixada por seu pai, e Arthur deseja vender a herança. Neste caso, ele poderá transferir os seus 50% ou parte deste percentual ao cessionário. 

Vale ressaltar que caso haja outro herdeiro vivo, ele terá preferência na transferência caso tenha uma proposta igual a um terceiro envolvido. Sendo assim, seguindo o exemplo descrito acima, se o João deseja comprar a parte de Arthur, e iguala a oferta do terceiro, João terá direito de ficar com a fatia que está sendo transferida pelo irmão. 

Outro detalhe importante diz respeito à concordância de todas as partes envolvidas, quanto à cessão. Isto é, todos os herdeiros devem estar em de acordo com a divisão.  Como são muitos detalhes, é sempre recomendado buscar a consulta de um advogado, apesar do processo poder ser feito extrajudicialmente, ou seja, direto no cartório, sem necessidade de ingressar na justiça.

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