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Compensação cruzada: créditos ou débitos previdenciários com fazendários, Agora Pode!

Compensação cruzada: créditos ou débitos previdenciários com fazendários, Agora Pode!

08/08/2018 às 07h11 Atualizada em 08/08/2018 às 10h11
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Desde a criação da Super Receita, instituída em 2007 pela Lei 11.457 com o objetivo de unificar a Receita Federal com a Receita Previdenciária, os contribuintes aguardam a possibilidade de realizar a compensação cruzada: créditos ou débitos previdenciários com fazendários. Até então, mesmo com a instituição da Receita Federal do Brasil, o tratamento dos débitos e créditos previdenciários era diferenciado, mesmo porque, não tinham ligação direta com as obrigações acessórias fazendárias, como: DCTF, pagamento por meio de DARF, etc. Com a alteração da Instrução Normativa nº 1717/2017 e inclusões no art. 74 da Lei 9.430, que tratam de compensação tributária, agora, é possível fazer a tão sonhada compensação cruzada. Ou seja, aqueles contribuintes detentores de créditos fazendários podem fazer a compensação com débitos do INSS, e vice-versa. A prerrogativa para tal compensação está vinculada a implantação do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e da DCTF Web, que substitui a utilização da SEFIP/GFIP. Com estas novas obrigações acessórias, será possível o Fisco unificar as informações da Previdência Social e Receita Federal. De acordo com a tabela de implantação do eSocial, neste momento, estão obrigados a entrega destas declarações os contribuintes cujo faturamento anual em 2016 foi superior a R$ 78 milhões, aplicando-se para os demais contribuintes no início de 2019. Vejamos tabela de implantação do e-Social:
Tipo de cadastro Meses de cadastro
Grandes empresas* Demais empresas** Órgãos públicos
Cadastros do empregador e tabelas Janeiro de 2018 Julho de 2018 Janeiro de 2019
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) Março de 2018 Setembro de 2018 Março de 2019
Folha de Pagamento Maio de 2018 Novembro de 2018 Maio de 2019
Substituição do GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Julho de 2018 Janeiro de 2019 Julho de 2019
Dados de segurança e saúde do trabalhador Janeiro de 2019 Janeiro de 2019 Julho de 2019
*Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões. **Inclusive micro, pequenas e MEIs que tenham empregados. Fonte:www.receita.fazenda.gov.br Assim, em 2019 todos os contribuintes poderão usufruir da compensação cruzada! Até lá, a tarefa não será fácil, implantação do e-Social, utilização da DCTF Web, ajustes de dados, cruzamentos, validações, mas ao menos a Receita Federal do Brasil de fato poderá ser chamada de Super Receita, e não teremos mais essa trava, bem como o tratamento desigual com as contribuições previdenciárias. As empresas devem aproveitar deste benefício para planejar e compensar! Por Daniela Lopes Marcellino é gerente da DBC Consultoria Tributária
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