19°C 29°C
Uberlândia, MG

Complementação da Aposentadoria: Veja como funciona para servidor público

Complementação da Aposentadoria: Veja como funciona para servidor público

22/07/2020 às 09h42 Atualizada em 22/07/2020 às 12h42
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Conforme já mencionamos em alguns textos publicados aqui no blog, os servidores públicos que entraram para o serviço público até a publicação das emendas 20/1998 (15/12/1998) e 41/2003 (19/12/2003) possuem alguns direitos assegurados, como a paridade e integralidade de vencimentos.

Continua após a publicidade

O direito a integralidade nada mais é do que a garantia do servidor em se aposentar com o mesmo vencimento que recebia na atividade.

Já o direito paridade é o direito do servidor de receber quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, como aumentos, gratificações, reajustes, etc.

Entretanto, esses direitos acabam sendo prejudicados nos municípios que não possuem um regime próprio de previdência social, visto que os servidores públicos, neste caso, acabam vinculados ao regime geral da previdência social – INSS.

Dessa forma, o servidor público não se aposenta com as regras do Regime Próprio e, sim, com as regras gerais do INSS, o que pode trazer muitos prejuízos, principalmente no valor da aposentadoria.

Continua após a publicidade

E para que não ocorra à diminuição no valor benefício, existe a Complementação da Aposentadoria por parte do município, contudo, muitos servidores desconhecem esta possibilidade.

Por isso, neste post iremos explicar como esta complementação funciona e como ficou após a Reforma da Previdência.

O que é a Complementação da Aposentadoria?

Os servidores públicos que atuam em municípios que não possuem Regime Próprio da Previdência Social, ao se aposentarem, acabam recebendo o valor do benefício de acordo com o cálculo realizado pelas regras gerais do INSS.

Dessa forma, a complementação da Aposentadoria faz com que o município fique encarregado de complementar a diferença que ocorrer entre o cálculo do benefício feito pelo INSS, que é limitado ao pagamento no valor de R$ 6.101,06 e o valor que o servidor teria direito a receber.

Continua após a publicidade

Isso acontece, pois se o munícipio tivesse o Regime Próprio da Previdência Social, os servidores poderiam receber valores superiores ao teto estabelecido pelo INSS.

O que acontece com os médicosdentistasenfermeirosprofessores e entre outros.

Exemplo

Joana é servidora pública em um município que não possui regime próprio.

Joana cumpriu todos os requisitos para se aposentar e seu último salário foi de R$ 7.500,00. 

Joana terá direito de se aposentar com o último salário, pois entrou antes de 2003 e tem direito a paridade e integralidade.

No entanto, sua aposentadoria foi analisada pelo INSS, e pelos cálculos feitos, Joana terá direito de aposentar-se com limitação ao teto máximo do INSS, no valor de R$ 6.101,06.

Complementação da Aposentadoria

Assim, Joana terá direito à complementação de aposentadoria pelo município no valor de R$ 1.398,94, para chegar ao valor devido de sua aposentadoria, qual seja R$ 7.500,00 mensais. 

Mas cuidado, não podemos confundir Previdência Complementar com a Complementação da Aposentadoria.

A Previdência Complementar é uma cobertura opcional, onde o servidor contribui mensalmente e quando for se aposentar terá um adicional em sua aposentadoria.

Já a Complementação da Aposentadoria é o valor pago pelo município, da diferença que ocorrer entre o cálculo do benefício feito pelo INSS e o valor que o servidor teria direito a receber.

E como ficou a Complementação da Aposentadoria com a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência, a Complementação da Aposentadoria apenas será permitida em duas hipóteses:

  • Nos municípios que optarem pelo Regime de Previdência Complementar, onde o servidor contribui mensalmente e terá um adicional na aposentadoria.
  • E nas situações em que o município prevê na legislação de extinção do Regime Próprio, uma forma de ressarcimento para os servidores que recebem acima do teto da previdência.

Fique ligado!

Para os servidores que já possuem o direito adquirido da aposentadoria antes da Reforma, até dia 13/11/2019, esta vedação de complementação não se aplica (art. 7º, EC 103/19).

Dica do Especialista

Para você, servidor público municipal vinculado a Município sem Regime Próprio, que está prestes a requerer o benefício de aposentadoria, indicamos que procure um especialista no Direito Previdenciário, e faça o planejamento da aposentadoria antes de efetivamente requerer o benefício ao INSS.

Pois é através do Planejamento Previdenciário que o servidor público municipal terá uma visão geral das formas de aposentadoria e, principalmente, qual é a mais vantajosa, verificando, também, a situação da Complementação da Aposentadoria, de acordo com a legislação do município em que atua.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
6.17km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,33%
Euro
R$ 5,55 +0,68%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,16%
Bitcoin
R$ 353,044,39 +0,58%
Ibovespa
124,415,60 pts -0.26%
Publicidade
Publicidade