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Compliance: Garante integridade e previne corrupção em empresas

Compliance: Garante integridade e previne corrupção em empresas

21/01/2020 às 13h55 Atualizada em 21/01/2020 às 16h55
Por: Leonardo Grandchamp
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O Brasil é a quinta federação mais corrupta do mundo, segundo o Fórum Econômico Mundial. A posição desfavorável do país prejudica as relações corporativas e, para comprovar a honra comercial, empresas recorrem, cada vez mais, a Programas de Integridade - também conhecidos como Compliance -. Do inglês ‘to comply with’, o termo diz respeito ao cumprimento das leis e normas de um segmento, além de seguir princípios éticos e morais corporativos.

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O programa é hoje considerado a principal ferramenta para uma mudança de cultura nas práticas governamentais e empresariais. Tal instrumento ajuda a conscientizar funcionários, colaboradores e gestores de que a justiça deve prevalecer nas organizações. Além do aumento da confiança no corpo interno de uma instituição, há também benefícios econômicos, posto que é um diferencial no fechamento de contratos com instituições públicas e privadas.

O principal objetivo de implantar um programa de Compliance dentro de uma instituição é garantir que ela terá uma estrutura capaz de defender os conceitos e práticas de integridade na organização. Ademais, o programa serve também para sinalizar que algo está sendo feito da maneira errada. Assim, o problema pode ser corrigido a tempo e a reputação da entidade não é colocada em risco.

https://www.youtube.com/watch?v=IuHhRUJZTQo

Compliance no Terceiro Setor

De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil possui cerca de 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O número de empregos gerados direta e indiretamente por essas organizações é de mais de 3 milhões. Ainda, segundo o IBGE, o terceiro setor -- do qual fazem parte as OSCs -- possui uma participação de 1,4% no PIB Brasileiro, o que equivale a mais de R$ 32 bilhões.

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O Compliance é um dos principais instrumentos de fomento a integridade e a ética utilizados, tanto por parte da Administração Pública, quanto pelas grandes Organizações da Sociedade Civil, que possuem ramificações sociais. A prática já é adotada por boa parte das grandes instituições do primeiro (Estado) e segundo (Comercial) setores e, agora, segue como critério para celebrar acordos envolvendo organizações sem fins lucrativos da Sociedade Civil.

De acordo com Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil - empresa que presta assessoria em contratos, licitações e implementação de Compliance -, o Programa de Integridade é bastante vantajoso para o Terceiro Setor, uma vez que as instituições aderentes a essa prática possuem vantagens na celebração de contratos e convênios, tanto com o governo federal quanto com empresas e instituições que valoram ou prescindem, técnica ou juridicamente, desse instrumento para operar.

“O Terceiro Setor é a bola da vez. Não há como fugir desse paradigma de integridade institucional que exige, principalmente em acordos financeiros entre instituições, transparência, ética corporativa, prestação de contas; ou seja, accountability”, explicou Dezolt.

O termo em inglês ressaltado pelo economista, ‘accountability’, se refere a responsabilidade ética de uma empresa. Trata-se da transparência e obrigação de prestar contas a instâncias controladoras ou a representados pela instituição. Dezolt ressalta também que as ferramentas contidas no Compliance são essenciais para uma tomada de decisões mais seguras, bem como para a profusão de novos negócios e acordos em conformidade com a segurança jurídica.

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Ferramenta da Lei Anticorrupção

Em 2013 foi promulgada a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), cujo objetivo é trazer ferramentas importantes para o combate a corrupção na Administração Pública e nas OSCs. Dentre os pontos abordados, está o Programa de Integridade, que incentiva um comportamento em conformidade com as leis do país. Assim, empresas foram estimuladas a possuírem programas de Compliance, podendo, em razão disso, atenuar possíveis sanções administrativas e/ou judiciais.

O Diretor Executido da UGP Brasil lembra ainda que, após a Lei entrar em vigor, a exigência do Compliance tornou-se mais nítida, bem como passou a chamar a atenção tanto das grandes organizações quanto de pequenas e médias empresas que desejam celebrar contratos com o Poder Público. “Inclusive, a participação e/ou contratação de uma organização que possua o Programa de Integridade pode pesar na hora de decidir quem leva o contrato”, lembra.

O Compliance pode propiciar um cenário em que, independentemente de quem seja responsável pela gestão da organização do Terceiro Setor, diante de um caso de irregularidade, a imagem da instituição não sofra consequência graves. Outra vantagem desse instrumento é a capacidade de atrair parceiros e investidores. A imagem de solidez e o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil perante a sociedade são outros dois possíveis benefícios que podem ser gerados com a implantação do Compliance.

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