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Compras indevidas: Como descobrir quem usou meu cartão de crédito?

Compras indevidas: Como descobrir quem usou meu cartão de crédito?

26/01/2022 às 12h31 Atualizada em 26/01/2022 às 15h31
Por: Esther Vasconcelos
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Cada dia mais comprar com cartão de credito pela internet tem se tornado um habito na vida de muitas pessoas. Porém essa pratica pode se tornar um pesadelo, quando compras que não são feitas por você aparecem na sua fatura.

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E ai surge a duvida como descobrir quem usou meu cartão de crédito na internet? Se você já passou ou está passando por essa situação este artigo é para você!

Como descobrir quem usou meu cartão de crédito?

Na fatura de cartão de credito consta todos as compras feitas, e por meio da fatura é possível tentar identificar onde as compras foram feitas.

Mesmo que a localização exata não apareça, ela ajuda na hora te tentar descobrir quem comprou no seu cartão, tento em compras feitas na internet ou em lojas físicas.

Então caso isso ocorra com você existem um passos a serem seguidos como: o primeiro passo é entrar em contato com a administradora do cartão: Isso faz com que você fique sabendo sobre onde foi realizada a compra e qual o valor gasto.

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Sofri uma fraude, o que devo fazer?

Quando compras são feitas no seu cartão e você não sabe a procedência pode ser que você sofreu um golpe, a orientação é buscar o Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), que é responsável pelas demandas em sua cidade ou região.

Lembre-se de ter em mãos todos os documentos necessários que comprovem a cobrança indevida. Veja o que fala o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Caso você não tenha pago pelo valor cobrado, a administradora ou o banco devem apenas cancelar e excluir a cobrança. Mas se você já tiver pago de acordo com o artigo 42 do CDC, é seu direito receber o reembolso do dobro do valor, de acordo com a lei do direito à repetição do indébito.

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Como me proteger?

  • Nunca passe ou anote sua senha em sites ou no computador, mesmo que em bloco de notas;
  • Nunca informe o número do cartão de crédito, CVV ou outros dados de segurança em sites que não são confiáveis: nesses casos, se desejar realizar uma compra, procure mais sobre o site e sua confiabilidade;
  • Não deixe cartões armazenados em sites, mesmo que julgue de confiança, pois esses sites também estão sujeitos a ataques de hackers, que podem roubar informações pessoais e do cartão;
  • Sempre verifique em sua fatura as compras realizadas, e em caso de suspeita de compra indevida, entre imediatamente em contato com a administradora do cartão para tomar providências de segurança com o cartão.
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