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Comprovantes de rendimentos devem ser entregues até o dia 28 de Fevereiro

Comprovantes de rendimentos devem ser entregues até o dia 28 de Fevereiro

02/02/2017 às 14h41 Atualizada em 02/02/2017 às 16h41
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.

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É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

Portanto, para 2017, o prazo final de entrega do comprovante é 28.02.2017.

No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento.

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Portanto, o empregador que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida antecedência.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.215/2011Instrução Normativa RFB 1.416/2013 e Instrução Normativa RFB 1.522/2014.

Via Boletim Contábil

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