Hoje vamos falar sobre Rescisão de Contrato de Trabalho. Saiba seus direitos no término do vínculo empregatício: Existem 7 tipos de rescisão de contrato de trabalho. Isso mesmo! Vamos analisar todos eles comigo?
1. Demissão SEM justa causa:
A primeira e mais comum forma da rescisão do contrato de trabalho é a Demissão Sem justa causa que é quando o empregador extingue o vínculo empregatício por uma iniciativa dele, sem que precise, necessariamente, justificar tal medida, desde que avise previamente tal demissão (chamado Aviso Prévio que pode ser trabalhado ou indenizado – explicaremos em outra oportunidade). Mas quais os direitos do trabalhador nesse caso? Vejamos:
- Saldo de Salário (correspondente aos dias trabalhados no mês);
- Férias + 1/3 constitucional (vencidas e/ou proporcionais);
- Aviso Prévio (pode ser trabalhado ou indenizado);
- 13º (gratificação natalina) – correspondente aos meses trabalhados;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação da chave de conectividade para retirada dos depósitos fundiários (FGTS);
- Seguro desemprego.
FIQUE ATENTO!
- As férias vencidas devem ser pagas em dobro ao...
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