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Concessão de home care a portadora de doença grave

Concessão de home care a portadora de doença grave

23/04/2021 às 16h13 Atualizada em 23/04/2021 às 19h13
Por: Gabriel Dau
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O juiz Luciano Francisco Bombardieri, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Pedro, à pedido do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, concedeu medida liminar para tratamento domiciliar a uma moradora da cidade, portadora de atrofia multissistêmica tipo parkinsoniana.

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A decisão emitida na segunda-feira (19) determina que o plano de saúde Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (CABESP) autorize e/ou custeie o tratamento médico completo de home care para a sua cliente, com o fornecimento imediato de todo material e mão de obra necessária ao procedimento, conforme prescrição médica e demais profissionais da saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa.

Entenda o caso

A mulher é aposentada, tem 56 anos e vive em São Pedro, cidade localizada na região metropolitana de Piracicaba, no interior de São Paulo.

Ela é portadora de atrofia multissistêmica tipo parkinsoniana. A doença grave é neurodegenerativa, progressiva e incurável.

Atualmente, a paciente encontra-se acamada, sem mobilidade, sob dependência de terceiros para realização de suas atividades básicas diárias, tais como alimentação, banho, mudança de decúbito, troca de fraldas e realização de curativos.

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Ela é cliente do plano de saúde Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (CABESP).

Por isso, o médico neurologista que a assiste indicou que a empresa fornecesse o home care, com:

- enfermagem 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- fisioterapia 5 vezes por semana;
- fonoaudiologia 2 vezes por semana;
- nutricionista 1 vez a cada 15 dias.

O plano de saúde recusou o pedido. O marido da aposentada procurou o escritório Posocco & Advogados Associados.

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A banca entrou com ação para tratamento home care com urgência.

De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco o tratamento domiciliar não pode ser recusado pela operadora de plano de saúde quando existe laudo médico fundamentado demonstrando a necessidade do paciente.

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“Cabe somente ao médico responsável pelo tratamento do paciente determinar a extensão de suas necessidades, não podendo o plano de saúde limitar ou negar esse tratamento por ausência de previsão contratual”, explicou o especialista em direito da saúde.

A liminar foi emitida pela Justiça e a aposentada passa a ter direito ao tratamento domiciliar para administração de dieta, administração de medicações, troca de fraldas, mudança de decúbito a cada duas horas, banho no leito, fisioterapia, fonoaudiologia e nutricionista, conforme indicado pelo neurologista.

“O home care é um regime análogo ao da internação hospitalar, e, por isso, deve ser acompanhado dos cuidados de enfermagem, medicação, alimentação e demais materiais necessários ao tratamento, cabendo à operadora o fornecimento de todos insumos e equipamentos necessários, o que, em regra, são fornecidos pelos hospitais”, fundamentou o juiz Luciano Francisco Bombardieri em sua decisão.

Por causa da negativa, a defesa da aposentada pede ainda a condenação do plano de saúde em danos morais.

A indenização será discutida ao longo do processo.

Sobre o Posocco & Advogados Associados

O Posocco & Advogados Associados foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service com soluções para pessoa física, pessoa jurídica e setor público. Atende o Brasil todo com unidades em São Vicente (SP), Santos (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), e correspondentes fixados em diversas cidades do país.

Por: Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

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