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Concessão do auxílio doença sem perícia é aprovada na Câmara

Concessão do auxílio doença sem perícia é aprovada na Câmara

04/08/2022 às 16h11 Atualizada em 04/08/2022 às 19h11
Por: Lucas Machado
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Dentre os maiores problemas atuais do Governo Federal, está a enorme fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No contingente de segurados à espera por atendimento, muitos aguardam o agendamento da Perícia Médica Federal que, em média, tem levado 60 dias para ocorrer. Como resultado, há 738 mil pedidos pendentes, relacionados ao exame. 

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Diante deste cenário, e visando reduzir a gravidade do problema, o governo editou uma portaria ao final do último mês que viabilizou a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), sem a necessidade do parecer conclusivo do exame pericial. Sendo assim, o provento poderá ser liberado apenas com a análise documental. 

Contudo, não são todos os requerimentos que estarão enquadrados nas normas da nova medida. Em suma, a perícia médica presencial somente será dispensada, nos casos de segurados que estão há mais de 30 dias aguardando pela realização do exame. 

Dito isso, veja como funciona o auxílio doença sem perícia, bem como os tramitês da proposta no Congresso Nacional. 

Aprovação da Câmara e trâmite da proposta

Na última terça-feira (02), a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória (MP) que regulamenta a dispensa da perícia médica, em casos de requerimentos de auxílio-doença, quando a espera é superior a 30 dias. Em razão disso, agora, o texto segue para apreciação do Senado Federal. 

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Como trata de uma medida provisória, a nova regra já está valendo, entretanto, propostas desta natureza não são estabelecidas de maneira definitiva. Para que o pacote de alterações do texto se torne uma legislação permanente, é necessário ser aprovado no Congresso até o dia 30 de agosto.  

Como pedir o auxílio-doença sem perícia

Com a dispensa do exame pericial presencial, segurados que aguardam a mais de 30 dias, já podem cadastrar a documentação médica para análise do instituto. A solicitação é realizada diretamente pela plataforma “Meu INSS”, disponível através do site ou aplicativo de mesmo nome. Confira um guia de como solicitar: 

  1. Acesse o site ou aplicativo meu INSS; 
  2. Na tela inicial, vá em  “Agendar Perícia”; 
  3. Clique em “Perícia Inicial”; 
  4. Informe o motivo do requerimento (caso seja acidente de trabalho a perícia presencial será obrigatória); 
  5. Preencha as informações solicitadas e responda a bateria de perguntas do sistema; 
  6. Anexe os documentos pessoais e médicos exigidos (RG, laudos médicos, atestados, exames, etc.); 
  7. Feito isso, basta seguir as orientações da plataforma. 

Caso o benefício não seja concedido, devido ao não enquadramento nos critérios exigidos, deverá ser feito o agendamento para a perícia médica presencial.

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