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Condominio – Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL

Condominio – Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL

10/08/2017 às 16h17 Atualizada em 10/08/2017 às 19h17
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Recolhimento de Impostos – PIS, COFINS e CSLL

Acima de R$ 215,17, fica para o contratante a responsabilidade de recolher estes impostos

s condomínios são obrigados a fazer os recolhimentos de COFINS, PIS e CSLL devidos por todos os serviços que contratem cujo valor fique acima R$ 215,17. Os recolhimentos terão de ser feitos até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento. Se  o dia 20 for em uma final de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado.

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Acima de R$ 215,17, fica para o contratante a responsabilidade de recolher o PIS, a COFINS e CSLL  relativos a determinados serviços. Entre eles, estão vigilância e limpeza.

Confira abaixo explicações objetivas sobre o recolhimento.

O que é COFINS

É a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Modificações nos últimos anos

O COFINS só deve ser retido quando o valor do serviço for superior a  R$ 215,17 por nota fiscal. Esta decisão foi introduzida pela lei Lei 13.137/15.

Caso haja dois ou mais pagamentos a um mesmo prestador de serviços e o montante for superior a  R$ 215,17 os tributos deverão ser retidos e recolhidos normalmente nos moldes da legislação anterior. Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão fazer a retenção de 4,65% a título de PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00% quando os pagamentos forem superiores à R$ 215,17, por nota fiscal.

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Quem contribui

A instrução normativa SRF 381, de 30/12/2003, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Diz ela no seu artigo Primeiro, parágrafo Primeiro 1º que a COFINS aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I- associações, inclusive entidades sindicais, federações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; II- sociedades simples, inclusive cooperativas; III- fundações de direito privado; IV- condomínios de edifícios.

Valor das contribuições

O valor da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das alíquotas de:

  • 1% – CSLL,
  • 3% – COFINS,
  • 0,65% – PIS/PASEP

A contribuição é recolhida no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), mediante o código 5952.

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Quando recolher

Os tributos retidos por ocasião de serviços prestados, acima de R$ 215,17 deverá ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte – independente do dia que o serviço foi prestado.

Serviços que geram recolhimento em condomínios

Prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, locação de mão-de-obra, administração de contas a pagar e receber, remuneração de serviços profissionais como contador, advogado, despachante.

Fonte – Secovi e Sindiconet

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