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Condomínios: Recibo simples tem validade?

Condomínios: Recibo simples tem validade?

21/12/2018 às 14h01 Atualizada em 21/12/2018 às 16h01
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Consertos hidráulicos, jardinagem ou serviços na rede elétrica. Contratar fornecedores para o condomínio, mesmo que para pequenos reparos, exige cuidado redobrado. E a grande dúvida que fica para os síndicos é como proceder quando esses profissionais não possuem nota fiscal.

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Sem validade legal para a prestação de contas do condomínio, o recibo simples não deve ser aceito pelos gestores ao fechar um negócio. A recomendação é do vice-presidente da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), José Mateus Hoffmann, que destaca principalmente a necessidade dos administradores só contratarem serviços de empresas ou pessoas físicas devidamente habilitadas, sendo que para cada caso há regra específica.

“Se for pessoa jurídica, sempre deve acompanhar a nota fiscal com a descrição do serviço e a devida identificação do tomador do serviço. Já no caso de pessoa física, os procedimentos são relativos à retenção dos tributos incidentes sobre serviço de autônomo e todo pagamento deve ter o tratamento tributário adequado. Ou, o condomínio estará infringindo a legislação vigente e contribuindo para a sonegação fiscal, o que caracteriza crime contra a ordem tributária”, avalia. 

Há 32 anos atuando na área de gestão empresarial e contábil de condomínios na região de Balneário Camboriú, Vitor Antônio Pinto também destaca que caso o prestador de serviço não esteja regularizado perante os órgãos oficiais municipais ou federais, cabe ao síndico exigir que o prestador solicite uma nota fiscal avulsa de serviço (NFS) na Prefeitura. “Na emissão da NFS será cobrado de imediato o ISS devido. Após, é necessário que o profissional vá até o condomínio para que o síndico emita o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), onde será retido o INSS (11%), e o condomínio ficará responsável pelo recolhimento dos 20%, que cabe ao contratante”, explica.

Como dica para evitar incômodos, o especialista destaca que os síndicos sempre devem contratar uma empresa regularizada ou no mínimo um Micro Empreendedor Individual (MEI). Só assim é possível garantir que a administração não corra risco de ter suas contas reprovadas e ainda tenha que arcar com juros e multas para a regularização. “O gestor que contratar serviços mediante recibos simples colocará em risco o condomínio em casos de fiscalizações e suas contas poderão não ser aprovadas em assembleia”, afirma Vitor. 

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Fique por dentro
As notas de profissionais autônomos retiradas na Prefeitura e das empresas do MEI devem ser entregues para o síndico, juntamente com cópia do RG, CPF e número do PIS. Esses documentos são exigidos pela nova legislação (eSocial) e para que o condomínio consiga efetuar o recolhimento do INSS do prestador

A Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho fazem o cruzamento e análise das informações prestadas. Por isso a necessidade de estar em dia e evitar que o condomínio seja fiscalizado e consequentemente multado por informações incompletas

Em casos de recibo inadequado, não fazer o pagamento, pois estará assumindo os riscos e reflexos tributários decorrentes da contratação. Para ficar isento de qualquer questão trabalhista, na nota fiscal deve conter dados do prestador como: nome completo, CPF, para que ele possa recolher os tributos envolvidos na operação.

Fontes: Vitor Antonio Pinto e José Mateus Hoffmann

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De olho no REINF
Os condomínios que têm empresas contratadas com cessão de mão de obra, como por exemplo, vigilância e manutenção, deverão entregar em 2019 a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF). Esse é mais um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que complementa o eSocial, disponibilizando mais recursos que substituem a antiga forma do envio via GFIP, DIRF, RAIS, CAGED e EFD Contribuições.

Para evitar multas, os síndicos devem ficar atentos ao prazo da entrega, que vai de 10 a 15 de julho de 2019. “A organização dos condomínios será fundamental para a entrega das informações em tempo hábil aos contadores. Assim, cumprimos os prazos e evitamos qualquer cobrança por atraso, que envolvam as obrigações acessórias de modo geral”, avalia Vitor Antonio Pinto.

Via CondominioSC

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