Os itens elencados acima, em muitos casos não serão encontrados na legislação, pois estão implícitos. No entanto, se seguidos, fazem com que a empresa esteja mais bem preparada para demonstrar o cumprimento das suas responsabilidades trabalhistas, concernentes a admissão e demissão a qualquer órgão. É importante, contudo, destacar que o principal desafio das organizações não é seguir esses requisitos, mas sim conseguir identificar todas as exigências implícitas contidas nos dispositivos legais, pois, do contrário, poderão aprender da forma mais indesejável. bernhoeft1- Realização de ASO admissional e verificação da aptidão do trabalhador antes do início das atividades;
2- Registro do vínculo em CTPS no prazo de até 48h. Nesse prazo deverá ser devolvida a CTPS, fazendo-se necessário que a empresa documente a entrega ao colaborador;
3- Elaboração de contrato de trabalho e solicitação da assinatura do trabalhador;
4- Elaboração da Ficha registro de empregados do trabalhador, conforme instruções expedidas pelo MTPS;
5- Envio do CAGED, contemplando o trabalhador;
6- Realização de capacitação ou curso (se aplicável à atividade, conforme NRs do MTPS) com a necessidade de comprovação da participação do empregado mediante certificado;
7- Entrega de EPI (se previsto no PPRA) antes do profissional iniciar as atividades, formalizando a entrega mediante ficha assinada pelo trabalhador;
8- Exigência de abertura de conta bancária onde serão depositadas as verbas trabalhistas devidas a este, não acatar casos de conta conjunta. Abertura de conta deve ser realizada pelo trabalhador;
9- Inscrição do trabalhador no PIS;
10- Solicitação de preenchimento de ficha de opção por benefícios e autorização de desconto (caso permitido): transporte, alimentação, plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, etc.
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