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Confira 20 provas usadas para pagar o INSS atrasado

Confira 20 provas usadas para pagar o INSS atrasado

16/02/2017 às 09h29 Atualizada em 16/02/2017 às 11h29
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Carolina Rangeldo Agora Quem trabalhou por um período como autônomo e não pagou o INSS na época pode quitar as contribuições atrasadas para aumentar o tempo de contribuição previdenciária e conseguir a aposentadoria mais rápido ou ter um benefício de maior valor. Confira o caminho para pagar a contribuição, como calcular as contribuições atrasadas, para quem vale a pena e o que fazer se o INSS recusar. Saiba quando compensa pagar atrasados Se o trabalhador nunca foi filiado ao INSS como autônomo, ele deverá comprovar a realização da atividade no período em que deseja pagar a contribuição atrasada. Por isso, o Agora traz a relação de 20 documentos que são considerados provas materiais para o reconhecimento do trabalho como autônomo, de acordo com a assessoria técnica do INSS de São Paulo. Entre os documentos que podem comprovar a atividade estão certidão de casamento, de nascimento de filhos e até processo criminal envolvendo o trabalhador. A contribuição atrasada, por exemplo, pode ajudar trabalhadores com carteira assinada que, em algum momento, atuaram como autônomo. Na agência do INSS, o trabalhador tem de levar pelo menos uma prova material para cada ano de contribuição atrasada que deseja pagar. Testemunhas também podem ajudar na comprovação. É preciso agendar o atendimento pelo 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Após o reconhecimento da atividade pela Previdência, o segurado deve calcular o valor das contribuições atrasadas em um posto do INSS e fazer o pagamento. As contribuições são incluídas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), usado pelo INSS para dar a aposentadoria em meia hora, em até cinco dias, segundo a Previdência. Se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, não precisará provar a atividade. É só pagar os atrasados. Dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 2002 foram perdoadas, mas o período não será contado como tempo de contribuição. Quanto pagar O cálculo das contribuições atrasadas é feito da seguinte maneira: sobre a média das 80% melhores contribuições desse trabalhador a partir de julho de 1994, aplica-se a alíquota de 20%. Sobre o resultado, ainda são cobrados juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual de 50% e multa de 10%. Antes de procurar o INSS, o trabalhador pode tentar fazer o cálculo do valor a pagar no site www.previdencia.gov.br. Se o INSS não reconhecer esse tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição, o trabalhador pode procurar a Justiça. No entanto, ele deve avaliar se valerá a pena, já que a ação pode demorar cerca de dois anos para sair. Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais. Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas. O que pode ser usado para comprovar trabalho
  1. Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade
  2. Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal
  3. Certidão de nascimento dos filhos. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa
  4. .Certidão de casamento
  5. Certidão de batismo do filho na Igreja Católica
  6. Comprovante de que foi padrinho de batismo na Igreja Católica
  7. Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época
  8. Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo
  9. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão
  10. Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão
  11. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha. Que contenha também, nesse caso, as informações sobre a profissão
  12. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço. Desde que registrada na junta comercial
  13. Correspondência pessoal da época. Desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data
  14. Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data
  15. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento
  16. Declaração de Imposto de Renda
  17. Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade
  18. Ficha de dentista. Desde que contenha a profissão do paciente
  19. Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador Certificado de reservista, para homens.
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