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Confira 5 adicionais que podem ser pagos aos trabalhadores

Confira 5 adicionais que podem ser pagos aos trabalhadores

18/05/2021 às 15h58 Atualizada em 18/05/2021 às 18h58
Por: Vanessa Marques
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Homem usando máscara de proteção trabalha numa usina siderúrgica. 2/3/2020. China Daily via REUTERS
Homem usando máscara de proteção trabalha numa usina siderúrgica. 2/3/2020. China Daily via REUTERS

Os adicionais nada mais são do que os acréscimos que são pagos ao trabalhador por motivos de desgaste durante a realização do seu trabalho. 

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Lembrando que os adicionais não possuem natureza indenizatória, como mencionei eles são acréscimos que são de direito do trabalhador por motivo de desgaste, como por exemplo em casos de risco.

No artigo de hoje vamos te contar sobre 5 adicionais que podem ser pagos aos trabalhadores. 

O que motiva o pagamento do adicional? 

Enquanto o empregado exercer atividades em circunstâncias diferenciadas das comuns como por exemplo caso em que estará mais vulnerável a ameaças físicas e ameaças à saúde, ele será indenizado na forma de complemento salarial. 

Lembrando que quando este risco deixar de existir, o pagamento da sobretaxa também será interrompido.

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China Daily via REUTERS
Homem usando máscara de proteção trabalha numa usina siderúrgica. 2/3/2020. China Daily via REUTERS

5 adicionais que o trabalhador pode ter direito

Conheça agora 5 adicionais que você trabalhador pode ter direito de receber, dependendo da sua situação de trabalho, ou até mesmo horário. 

  1. Adicional de Hora Extra

De acordo com o que é determinado no art. 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias, que necessitam de remuneração com acréscimo de pelo menos 50% (art. 7º, XVI, da CF/88). 

Caso não haja acordo por escrito, norma coletiva ou necessidade imperiosa (art. 61 CLT), o trabalhador não ficará obrigado a prestar o serviço extraordinário. 

Ressaltando que os valores das horas extras integram o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR sobre o adicional.

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  1. Adicional Noturno

O trabalho noturno é aquele que é realizado no período que vai entre às 22:00 de um dia até as 05:00 do dia seguinte, durante este período o trabalhador  terá direito ao acréscimo de 20%.

O cálculo é realizado sobre a hora diurna para o trabalhador urbano, por ficção legal, a hora noturna é menor que a diurna, sendo computada a cada 52 minutos e 30 segundos.

  1. Adicional de Periculosidade

Este adicional é devido ao trabalhador que atua na condição ambiente que oferece riscos à sua vida, como por exemplo com produtos inflamáveis, alta tensão, trabalhos realizados em locais altos, riscos radioativos entre outros. 

Esse adicional incide sobre o salário base, diferentemente do adicional de insalubridade, tendo sua percentagem de 30% sobre o salário base.

  1. Adicional de Insalubridade

Já no adicional de insalubridade ele é devido para aqueles que exercem atividades em ambientes insalubres, que envolvem altas temperaturas ou baixas, riscos de doenças provocadas por produtos químicos, riscos biológicos, ruídos, umidade, poeira mineral etc. 

O adicional pode ser pago tanto no risco baixo, quanto no médio ou alto, ele é definido por um perito que é designado pelo Ministério do Trabalho. 

Ressaltando que os percentuais deste adicional, em geral podem variar entre 10%, 20% e 40%. O pagamento incide apenas sobre salário mínimo ou sobre o piso salarial da categoria.

  1. Adicional de Transferência

Se os serviços forem necessários, o empregador pode transferir o trabalhador para outro local que não o especificado no contrato de trabalho, mas, neste caso, ele deverá pagar um adicional de 25% do salário que deverá ser recebida pelo prazo de duração desta situação, esse adicional não é devido ao trabalhador no caso da transferência definitiva. 

A lei só considera a transferência de local de trabalho aquela que implique a mudança necessária de domicílio do empregado.

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