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Confira as doenças mentais que mais aposentam no Brasil

Confira as doenças mentais que mais aposentam no Brasil

13/05/2022 às 17h00 Atualizada em 13/05/2022 às 20h00
Por: Lucas Machado
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Muitos se questionam se uma doença psicológica dá direito a aposentadoria ou a algum outro benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tais questões são pertinentes, até porque, quando falamos em saúde, é comum pensar somente em patologias físicas. 

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De antemão, é preciso entender que doenças psicológicas ou psiquiátricas podem afetar gravemente a vida de uma pessoa. Além do próprio sofrimento mental,  complicações deste afetam diversos aspectos pertinentes à vida, tais como: emoções, alimentação, relações sociais, trabalho, percepção da realidade, entre muitos outros. 

Ademais, vale ressaltar que a saúde física e mental não podem ser entendidas de maneira totalmente separada, até porque transtornos, síndromes ou distúrbios de natureza psicológica podem impactar na saúde da pessoa como um todo. 

Problemas atrelados a distúrbios emocionais, por exemplo, podem fazer com que a pessoa deixe de se alimentar devidamente, cuidar da sua higiene, fora os problemas com o sono. Isto pode acabar levando sintomas somáticos, ou seja, problemas relacionados ao próprio corpo.  

Cabe salientar que este é apenas um exemplo, em casos mais graves, as consequências são das mais diversas, afetando desde aspectos mentais, como a cognição e percepção até os físicos, como a produção de hormônios essenciais atrelados ao bem estar. 

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Entendido todo esse aparato, entenda como a legislação ampara pessoas nesta condição, até porque saúde mental é uma responsabilidade do estado, quanto a ações de promoção e prevenção relacionadas ao amparo do cidadão. 

Doenças mentais e INSS  

O crescimento exponencial de pessoas que sofrem de doenças mentais, tem sido preocupante, de modo que muitas vezes pessoas se tornam incapazes de exercer suas funções de trabalho, consequentemente de prover sua renda mensal. 

Trabalhadores em tais condições podem recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitando os chamados benefícios por incapacidade, os quais são basicamente dois: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O recebimento de ambos os benefícios está sujeito ao enquadramento de algumas regras de concessão, ou seja, para ter direito ao amparo financeiro é preciso atender aos seguintes critérios: 

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Auxílio-doença 

  • Estar afastado das atividades de trabalho por 15 dias ou mais devido a doença; 
  • Comprovar a incapacidade temporária para exercer suas funções, através da perícia médica do INSS; 
  • Possuir qualidade de segurado; 
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições previdenciárias. 

Aposentadoria por invalidez

  • Possuir incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, a condição pode durar a vida toda. Isto será analisado pelo médico na perícia do INSS; 
  • Ter a qualidade de segurado; 
  • Cumprir com a carência de 12 contribuições.

Importante! A legislação determina uma lista de doenças que dispensam a carência exigida, dentre elas está a Alienação Mental. Tal conceito enquadra doenças psicológicas de natureza mais grave. 

Doenças que mais aposentam no Brasil 

De acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), as enfermidades psicológicas ou psiquiátricas que mais levam ao afastamento do trabalho, em sequência ao recebimento da aposentadoria são as seguintes:

  • Esquizofrenia;
  • Depressão;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Episódios depressivos;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Psicose não-orgânica não especificada
  • Outros transtornos mentais devido a lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.

Também é classificado uma lista de doenças que mais concedem o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), são elas: 

  • Episódios depressivos;
  • Transtornos ansiosos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.
  • “Reações ao ”stress” grave e transtornos de adaptação”
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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