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Confira as novas mudanças nas regras trabalhistas

Confira as novas mudanças nas regras trabalhistas

05/05/2021 às 15h11 Atualizada em 05/05/2021 às 18h11
Por: Gabriel Dau
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As novas Medidas Provisórias publicadas no Diário Oficial da União entraram em vigor no dia 28 de abril de 2021.

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O objetivo das medidas é preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Pensando nessas mudanças, a IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, separou os principais pontos para entender as novas regras:

Medida Provisória 1.045/2021

A Medida Provisória 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato.

Ambas valerão por 120 dias, período menor que a do ano anterior que era de 240 dias.

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Entretanto, este período de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do Governo Federal.

O trabalhador que for atingido por estas medidas receberá uma compensação do governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção ou acordo coletivo.

A redução do salário será calculada de forma proporcional à redução de jornada.

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Já o pagamento do benefício emergencial será medido com base no seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso fosse demitido.

Por exemplo, se as horas trabalhadas e a remuneração forem reduzidas em 25%, o benefício será equivalente a 25% do seguro-desemprego.

O empregado que tiver o contrato suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego, que teria direito, como BEm.

Mas atenção, as empresas que em 2019 tiveram uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, precisarão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário ao empregado.

Nesse caso, o valor recebido pelo BEm será de 70% do valor do seguro-desemprego, já que a empresa arcará com os 30% do salário.

Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo de duração do acordo, exceto por justa causa.

Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado terá estabilidade durante os 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno, totalizando 60 dias de garantia.

A Medida Provisória 1.046/2021

Já a MP 1.046/2021 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. O trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, porém é necessário comunicar os colaboradores com pelos menos 48 horas de antecedência.

Em relação a infraestrutura e equipamentos necessários à prestação do trabalho, eles serão estabelecidos em contrato firmado previamente ou em até 30 dias depois da mudança do regime de trabalho.

Se o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura para trabalhar, a empresa poderá fornecer os equipamentos por comodato (empréstimo) e pagar os serviços de infraestrutura, sendo que tais custos não entrarão na remuneração.

Caso a empresa não forneça os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O empregador pode conceber as férias antecipadas antes do empregado adquirir o direito a elas.

O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021.

Em caso de pedido de demissão, o valor será deduzido das verbas rescisórias.

A MP também permite que as férias coletivas possam ocorrer por mais de 30 dias e utilizando mais de dois períodos anuais. Porém, é necessário avisar ao colaborador com 48 horas de antecedência.

Os trabalhadores com comorbidades têm prioridade nesta antecipação.

Com relação aos feriados, é possível antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais, inclusive os religiosos.

E por fim, a MP suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

O fundo de garantia poderá ser pago em até 4 parcelas mensais, sem incidência da atualização, da multa e demais encargos, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021.

"Assim como no início da pandemia, o Governo está tomando medidas para amparar empresas e trabalhadores diante desse cenário tão desafiador. As MPs dão o respaldo jurídico/trabalhista necessário para proteger empregos e negócios", afirma Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³.

Sobre ao³

A  ao³ potencializa negócios de mais de 100 mil micro, pequenas e médias empresas e 20 mil escritórios de contabilidade por meio de tecnologia e atitude de mais de 1.000 colaboradores.

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