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Confira as novas regras de parcelamento do Simples Nacional

Confira as novas regras de parcelamento do Simples Nacional

17/11/2020 às 02h00 Atualizada em 17/11/2020 às 05h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Na matéria de hoje vamos falar sobre as regras de parcelamento do Simples Nacional, antes era permitido apenas um parcelamento de dívida ao ano, agora será possível reparcelar os valores. 

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Reparcelamento de débitos 

Em 3 de novembro de 2020, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos em aberto com o Simples,

como já mencionamos acima, só era possível fazer um pedido de parcelamento por anos, porém este limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB n° 1.981, de 9 de outubro de 2020. 

Com essa novidade as empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simple Nacional quantas vezes for necessário. 

Qual o objetivo desta ação?

De acordo com a Receita Federal o objetivo é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples. 

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Vamos listar abaixo como funciona o parcelamento e o reparcelamento do Simples Nacional, Veja! 

Como é feito o parcelamento do Simples Nacional? 

Este trata-se de um sistema eletrônico que possibilita a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples, isso inclui ICMS e ISS. 

Qual o número máximo de parcelas? 

Com esta novidade os contribuintes que estão em débito com a Receita, podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. 

Sendo assim o número máxima de parcelas é 60 e o mínimo 2 sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.

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Um ponto positivo é que o próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma, portanto o contribuinte não pode escolher o número de parcelas. 

Quando solicitar o parcelamento? 

O parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento, mas vale lembrar que só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido, com exceção as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, o mesmo pode ser parceladas antes do vencimento. 

Em quais casos este parcelamento não se aplica? 

  • Multa por descumprimento de obrigação acessória;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
  • ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
  • Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
  • Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem pode parcelar? 

Este programa serve para todo e qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam em débitos pela Receita. 

Este parcelamento pode ser feito pelo contribuinte que no momento do pedido e que não seja mais optante pelo simples ou que tenha CNPJ baixado. 

Como é feito o reparcelamento do Simples? 

Como já mencionamos acima desde 3 de novembro de 2020, neste caso será possível normalizar mais de um pedido de parcelamento por ano, existindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional

Tal medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.891, de 9 de outubro de 2020. 

Com esta medida será possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido. 

Existe um requisito para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto é necessário pagar uma primeira parcela de: 

  • 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior; 
  • 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior. 

Além disso o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento, porém isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional. 

Parcelamento e o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples: 

  • Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
  • Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
  • Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
  • Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.

Como efetuar o pagamento? 

O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

É necessário que o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional, a mesma usada para fazer a negociação, logo selecione a opção “ Emissão de Parcela” e depois escolher entre imprimir o DAS ou pagar online, por meio de débito em conta-corrente. 

O pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking. Para efetivar o parcelamento o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. 

Para os demais as parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. 

Tem como antecipar o pagamento? 

É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional

Rescisão do parcelamento 

A rescisão do parcelamento pode ocorrer nos seguintes casos: 

  • Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
  • Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

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Por Laís Oliveira 

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