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Confira as novas regras para contadores e técnicos em contabilidade

Confira as novas regras para contadores e técnicos em contabilidade

17/12/2021 às 09h36 Atualizada em 17/12/2021 às 12h36
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Designed by neslihanefe / shutterstock
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Ser um profissional da área de contabilidade não é fácil, tanto os técnicos de contabilidade quanto os contadores devem estar sempre se atualizando para conseguirem exercer as suas profissões com sucesso.

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Além de sempre ter que estar atualizado com as mudanças realizadas na legislação, o profissional contábil também deve estar atualizado sobre a sua própria profissão. 

Para ajudar, hoje informaremos você, contabilista, sobre uma atualização nas regras para técnicos de contabilidade e contadores.

Se mantenha atualizado e confira nos próximos tópicos a Resolução CFC  nº 1.640/2021, que atualiza a Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983, com a finalidade de modernizar a contabilidade e o contexto onde os profissionais da área atuam hoje.

A atualização

A Resolução CFC nº 560/83 estabelece as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade, ou seja, ela dita as regras que devem ser seguidas pelos profissionais de contabilidade no desempenho das suas funções.

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Visto que muita coisa mudou de 1983 até 2021, é extremamente importante que as regras da contabilidade brasileira se atualizem para acompanhar as mudanças globais. 

Foi isso que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) fez, ele realizou uma atualização nas regras antigas existentes.

A nova resolução também estabelece as atividades compartilhadas, ou seja, que podem ser realizadas por profissionais de outras áreas e por profissionais da contabilidade.

A nova resolução

A nova norma é a Resolução nº 1.640/21, aprovada na Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que foi realizada no dia 18 de novembro. 

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A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 15 de dezembro.

O documento está dividido em dois capítulos:

  • No primeiro capítulo: são estabelecidas as atribuições que são privativas dos profissionais da contabilidade, grupo formado por contadores e por técnicos em contabilidade. 

Ainda no primeiro capítulo, são citadas as funções que eles podem ocupar e em quais cargos essas atividades podem ser exercidas.

  • No segundo capítulo: são apontadas as atividades compartilhadas, ou seja, aquelas atividades que podem ser realizadas tanto por profissionais da contabilidade quanto por profissionais de outras áreas.

Quando essa resolução entra em vigor?

A Resolução nº 1.640/21 que atualiza as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. Nesse mesmo dia, serão revogadas as Resoluções CFC nº 94/58 e nº 560/83.

Para conferir a nova resolução na íntegra clique aqui.

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