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Confira o calendário para a retomada da prova de vida do INSS

Confira o calendário para a retomada da prova de vida do INSS

02/03/2021 às 17h21 Atualizada em 02/03/2021 às 20h21
Por: Gabriel Dau
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O INSS publicou em 26 de fevereiro portaria para prorrogar a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida até o final de abril, e apresentar o calendário com a escala de meses em que cada segurado, residente no Brasil, deverá realizar o procedimento para evitar a cessação do pagamento da aposentadoria ou pensão por morte.

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A Portaria nº. 1278 prevê que os aposentados e pensionistas que não realizaram prova de vida no período de março de 2020 a abril 2021 não terão os pagamentos dos benefícios bloqueados, porém, a partir do mês de maio, deverão observar o calendário abaixo para realizar a comprovação de vida:

MÊS DE VENCIMENTO DA PROVA DE VIDAMÊS PARA REALIZAR A PROVA DE VIDA
Março e Abril/2020Maio de 2021
Maio e Junho/2020Junho de 2021
Julho e Agosto de 2020Julho de 2021
Setembro e Outubro de 2020Agosto de 2021
Novembro e Dezembro/2020Setembro de 2021
Janeiro e Fevereiro/2021Outubro de 2021
Março e Abril/2021Novembro de 2021

Assim, a partir de maio, de acordo com o calendário divulgado pelo INSS, a prova de vida e a renovação da senha bancária dos aposentados e pensionistas que recebem o pagamento do benefício através de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, volta a ser obrigatória.

O procedimento poderá ser realizado na agência bancária em que recebe o benefício, mediante documento de identificação, sendo realizado em algumas agências o procedimento via biometria.

Designed by LightField Studios / shutterstock
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No caso dos aposentados e pensionistas que ainda estiverem impossibilitados de comparecer à agência bancária para realizar tal procedimento, em razão de dificuldades de locomoção ou por motivo de doença, a prova de vida poderá ser realizada por procurador devidamente cadastrado no INSS.

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Vale lembrar que no final de fevereiro o INSS divulgou as regras para realização da prova de vida digital através de biometria facial, porém, apenas alguns segurados que possuem Carteira Nacional de Habilitação ou Título de Eleitor estão elegíveis para o procedimento e serão convocados pelo INSS via e-mail ou SMS e deverão acessar o aplicativo “Meu gov.br” para fazer a prova de vida digital.

Portanto, os aposentados e pensionistas devem ficar atentos, a partir de maio, ao calendário disponibilizado pelo INSS para realização da prova de vida presencial ou digital, para não ter o pagamento do seu benefício bloqueado.

Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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