Dentre os diversos impactos da pandemia da Covid-19, o aumento do desemprego, de fato, vem sendo um dos maiores problemas. Caso você esteja nessa situação, ou conheça alguém que perdeu sua renda mensal, saiba que o governo oferece alguns benefícios de amparo a essa parcela da população.
Neste sentido, continue sua leitura e confira no decorrer do artigo pelo menos três benefícios que podem ser recebidos por pessoas em situação de desemprego.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. O benefício trata-se de depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta da Caixa no nome do funcionário.
Contudo, o saque dos valores presentes no fundo, somente é permitido em situações específicas, como no caso de uma demissão sem justa causa. A dispensa permite a retirada do todo dinheiro acumulado na conta + 40% de multa sobre o valor do saldo.
Ademais, cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem um emprego de carteira de assinada, também podem acessar o saldo integral do FGTS.
O Seguro-desemprego, também está incluído nas verbas rescisórias pagas quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. O benefício é temporário, de modo que pode ser pago entre 3 a 5 parcelas mensais, a depender de quantas vezes o cidadão pediu o seguro, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Vale ressaltar que o seguro-desemprego é um direito dos seguintes perfis:
O cidadão tem de 7 a 120 dias após a dispensa para solicitar o benefício. Para isto, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade. Para ter direito aos repasses, o cidadão deve estar desempregado e atender aos seguintes requisitos:
Em relação ao valor de benefício, mensalmente, os contemplados pelo BPC recebem o equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 este ano).
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