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Conheça 4 características das sociedades anônimas

Conheça 4 características das sociedades anônimas

05/09/2019 às 09h34 Atualizada em 05/09/2019 às 12h34
Por: Ricardo de Freitas
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Imagem por @creativeart / freepik
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A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado, também denominada “companhia”, que, qualquer que seja sua atividade econômica, é eminentemente empresarial e formada por dois ou mais acionistas. Regulada pela Lei nº 6.404/76, é importante tipo empresarial no Brasil, motivo pelo qual listaremos 4 características das sociedades anônimas para você conhecer!

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Sociedade de capitais

Pela definição de companhia já se percebe que se trata de uma sociedade de capitais, na qual o importante é o montante total resultado da aglutinação de capital, que será dividido em ações, conforme consta na definição dada tanto pelo Código Civil de 2002 quanto pela lei específica que rege a matéria:

Lei 6.404/76. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

As ações podem ser livremente negociadas, o que gera constante mudança no quadro de acionistas, mas o Estatuto pode prever restrições à cessão. Caso elas tenham valor nominal (divisão do capital social pelo número de ações), este será o mesmo em todas elas.

Sociedades anônimas abertas ou fechadas

A sociedade anônima pode adotar duas classificações: aberta ou fechada. Conforme dispõe o artigo 4º da Lei, “a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”.

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Em outras palavras, se os valores imobiliários (debêntures, ações etc.) são admitidos para ser negociados nas bolsas de valores (ou mercado de balcão), a S.A. será aberta, devendo registrar tais valores perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Por outro lado, a S.A. a fechada não admite negociação dos valores mobiliários.

Responsabilidade limitada do acionista

Característica derivada do conceito dado pela legislação ordinária, a responsabilidade do acionista se limita ao preço das ações que subscrever ou adquirir:

CC02. Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Mesmo em caso de falência, integralizada a ação do associado, ele não terá qualquer responsabilidade, sendo o patrimônio da companhia o único a ser atingido.

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Tem estrutura básica

A companhia apresenta uma estrutura básica, que se compõe de:

  • Assembleia geral: “tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento”.
  • Conselho de Administração Diretoria: são órgãos administrativos que têm atribuições e poderes indelegáveis conferidos por lei. O conselho de administração é o órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
  • Conselho Fiscal: pode ter funcionamento permanente ou não, caso em que é instalado a pedido dos acionistas para determinados exercícios sociais. Tem competências diversas, como fiscalizar os atos dos administradores, examinar demonstrações financeiras e emitir relatórios sobre elas, denunciar possíveis erros, fraudes ou crimes, opinar sobre o relatório anual da administração etc.

A lei que trata sobre as sociedades anônimas é extensa e detalhada, sendo interessante objeto de estudo para quem trabalha com esse tipo de empresa. Demos aqui algumas características que nem de longe esgotam o assunto!

Fonte: Faculdade Brasileira de Tributação – FBT

 

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