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Conheça a CSLL e saiba como calcular

Conheça a CSLL e saiba como calcular

20/10/2020 às 12h04 Atualizada em 20/10/2020 às 15h04
Por: Wesley Carrijo
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A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi implantada à carga tributária brasileira mediante a Lei nº 7.689, de 1998, no intuito de custear a Seguridade Social no país, além de se sujeitar às mesmas regras de recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). 

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Quem deve contribuir?

Devem recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os cidadãos brasileiros equiparados às seguintes legislações tributárias: 

  • Simples Nacional: nesta categoria se enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES". A proposta do Simples é unificar os impostos devidos para o estado, município e federação através do pagamento em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Lucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR;
  • Lucro Real: participam desse tipo de regime tributário empresas como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Além disso, fazem parte desta modalidade empresas com lucros, rendimentos e/ou ganhos de capital provenientes do exterior. Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração;
  • Arbitramento de Lucro: aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.

Alíquotas da CSLL

  • 9% para pessoas jurídicas em geral;
  • 15% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Cálculo do CSLL

A base do cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) consiste no resultado do exercício anterior à provisão do Imposto de Renda (IR). 

No que se refere às pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido, estas são regidas pelas seguintes normas:

  • 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
  • 32% da receita bruta de serviços de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte;
  • 32% da receita bruta de intermediação de negócios;

Já no que compete às pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, o cálculo se baseia no lucro contábil prévio ao imposto de renda (LAIR), reformulado pelas adições e exclusões previstas na legislação brasileira. 

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  • Será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano;
  • No caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo balanço.

Quais deduções podem incidir sobre a base do cálculo?

  • Vendas canceladas;
  • Descontos incondicionais concedidos;
  • Impostos não cumulativos destacados do comprador, no caso de substituição tributária do IPI E ICMS (quando o prestador de serviço é apenas o depositário).

Se o empreendimento optar pelo regime de caixa, também será preciso realizar a apuração da respectiva receita, bem como, o IRPJ, PIS e Cofins.

Ajustes do resultado durante o período-base

  • Adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de Patrimônio Líquido;
  • Adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base;
  • Adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do Lucro Real, exceto a provisão para o Imposto de Renda;
  • Exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de Patrimônio Líquido;
  • Exclusão dos lucros e dividendos derivados de participações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que tenham sido computados como receita;
  • Exclusão do valor, corrigido monetariamente, das provisões adicionadas na forma do item 3, que tenham sido baixadas no curso de período-base.

Regimes de Competência, Caixa e Apuração da CSLL

Conforme mencionado, o cálculo que dispõe sobre a apuração da CSLL irá depender do regime tributário optado no início de cada período anual, isso porque, após escolher o IRPJ pelo lucro presumido, por exemplo, é importante que a mesma alternativa seja aplicada à apuração do pagamento da CSLL

Diante do exemplo de uma empresa enquadrada no regime do lucro real, é importante considerar que o formato de apuração da CSLL deve, obrigatoriamente, seguir os mesmos princípios do IRPJ.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se trata de um imposto devido por todas as pessoas jurídicas equivalentes às mencionadas, desde que as empresas estejam situadas no Brasil, considerando também, o lucro obtido durante determinado período. 

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Cálculo da CSLL pelo lucro presumido

  • Os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de outras receitas;
  • Os rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
  • O resultado do cálculo do preço de transferência, decorrentes de operações externas de exportação ou mútuo com empresas domiciliadas em países com tributação mais favorável. Neste caso, será somada 12% da diferença da receita de exportações e o valor total da receita com mútuo calculado pelas regras do IRPJ.

No caso específico da pessoa jurídica que não é obrigada a realizar a escrituração contábil, a base de cálculo da CSLL será de 10% sobre a receita bruta apurada entre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 

Isso porque, as normas do Imposto de Renda correspondente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, garantias, bem como, ao processo administrativo também se aplicam à contribuição social.

Conforme mencionado anteriormente, determinadas alíquotas recolhem cerca de 15% sobre o lucro obtido, de acordo com o art.1º, incisos I a VII e X do § 1o da Lei Complementar 105/2001, observe:

  • Administradoras de cartão de crédito;
  • Associações de poupança e empréstimo;
  • Bancos de qualquer espécie;
  • Corretoras de câmbios e de valores imobiliários;
  • Cooperativas de crédito;
  • Sociedades de crédito e de financiamento;
  • Sociedades de arrendamento mercantil.

Finalidade da CSLL

Considerando que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se trata de um tributo implantado no intuito de financiar a Seguridade Social, o objetivo desta contribuição é auxiliar os cidadãos em aspectos como a aposentadoria, auxílio-doença, além da manutenção da renda mínima em caso de desemprego, ou seja, o benefício do seguro-desemprego. 

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Por Laura Alvarenga 

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