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EFD-Reinf: Conheça a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

EFD-Reinf: Conheça a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

13/02/2019 às 08h51 Atualizada em 13/02/2019 às 10h51
Por: Ricardo
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A EFD Reinf

A EFD Reinf foi Instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.701 de 16/03/2017 é mais um módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

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Esta declaração foi concebida para complementar as informações do eSocial, cabendo as Pessoas Jurídicas informar ao Governo os Rendimentos Pagos, as retenções do IR, PIS, COFINS, CSSL e INSS incidentes sobre os Serviços Prestados e Serviços Tomados.

Quem está obrigado a entregar EFD Reinf?

  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam rendimentos e retém o imposto de renda.
  • Pessoa Jurídica que retêm PIS, COFINS e CSLL.
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta.
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio.
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas.
  • Entidade promotora de eventos esportivos.

Setores da empresa envolvidos com a EFD Reinf

As informações exigidas pela EFD Reinf serão geradas pelos Setores Tributários e Sociais, o que exigirá um cuidado redobrado com as informações e com o prazo para fechamento e transmissão ao governo.

Dados que devem constar na EFD Reinf

  • Serviços tomados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Retenções na fonte do IR, CSLL, PIS, COFINS sobre os pagamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas.
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional.
  • Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica.

Prazo para Entregar a EFD Reinf

A EFD Reinf inicia a obrigatoriedade no mês de Janeiro/2019 para as empresas optantes do Lucro Presumido e para as empresas do Simples Nacional a obrigatoriedade tem início em Abril/2019, a partir do inicio da obrigatoriedade a empresa deverá entregar até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao fato gerador

Penalidades

Se a Pessoa Jurídica perder o prazo na entrega da EFD REINF a multa vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.

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A omissão ou inexatidão de informação de operações financeiras, a penalidade aplicada é de 3% incidente sobre o valor das operações financeiras correspondentes, sendo que o valor mínimo é R$ 200,00 e mais R$ 20,00 por grupo de 10 informações incorretas ou inconsistentes.

Dica Jornal Contábil: Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais? Clique aqui e conheça!

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