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Conheça a regra do descarte da nova Reforma da Previdência

Conheça a regra do descarte da nova Reforma da Previdência

24/08/2021 às 14h10 Atualizada em 24/08/2021 às 17h10
Por: Iana Filizola
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Por meio do descarte das contribuições é possível aumentar o valor do salário de um jeito prático e fácil. Foi com a Reforma da Previdência promovida em 2019 que surgiu a abertura para esta possibilidade. 

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Só poderá usufruir dessa disposição quem contribui e não conseguiu solicitar a aposentadoria antes e quem passou a contribuir recentemente, ou seja, os aposentados antes da Reforma da Previdência de 2019 não poderão desfrutar da disposição. 

Cálculo PBC antes da Reforma da Previdência

A regra do descarte, nada mais é do que a possibilidade de excluir ou descartar as contribuições que podem de alguma forma prejudicar a aposentadoria de um indivíduo. 

Contudo, antes de solicitar a exclusão se atente para o tempo de contribuição, caso sejam descartados os valores contribuídos não valerão de nada, nem para seu tempo de contribuição. 

O cálculo realizado para chegar ao valor da aposentadoria é feito com base na média dos seus salários. 

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Utiliza-se o Período Base de Cálculo (PBC). Trata-se do cálculo utilizado para chegar na média dos valores de contribuição desde julho 1994, data que corresponde a mudança da moeda brasileira que passou de “cruzeiro real” para o “real”.  

O PBC deve corresponder a 100% das contribuições realizadas de julho de 1997 até os dias atuais. Anteriormente, o cálculo do PBC só considerava 80% das contribuições realizadas. 

Dos 100% das contribuições, apenas 80% eram computados e 20% eram descartados. Os 20% descartados correspondiam aos “piores” valores de contribuição. 

O valor a ser pago na aposentadoria corresponde ao resultado do Período de Base de Cálculo. 

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Os 20% descartados na regra anterior ajudavam a obter resultados um pouco maiores no PBC, mas atualmente com a nova regra de descarte, os valores poderão ser maiores. 

Regra do descarte 

Com base na nova disposição prevista pela Emenda à Constituição 103/2019, os contribuintes poderão usufruir da nova regra do descarte.

Nela os contribuintes que desejarem, poderão optar pela exclusão de contribuições que possam diminuir o seu PBC. 

A exclusão das contribuições devem ser realizadas com bastante atenção e cuidado, dado que não poderão ser recuperadas após o procedimento. 

Além disso, nem o tempo da contribuição descartada será computado no final. Para evitar dores de cabeça e não sair prejudicado consulte previamente um especialista antes de optar pela regra do descarte. 

Após tomada a decisão o valor descartado não será utilizado no Período Base de Cálculo. A exclusão das menores contribuições pode afetar positivamente o cálculo realizado para chegar ao valor da aposentadoria. 

O que antes poderia reduzir sua aposentadoria, não será mais computado e o valor final poderá ser maior que o anteriormente esperado. 

A regra de descarte é bastante útil para a exclusão daquilo que pode fazer com que os valores sejam reduzidos, contudo, se não for bem feita pode prejudicar o contribuinte que poderá perder alguns anos e até mesmo o direito a aposentadoria. 

Normalmente, o aposentado recebe 60% do valor médio e mais 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição. 

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