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Conheça as 3 aposentadorias do INSS que pagam mais

Conheça as 3 aposentadorias do INSS que pagam mais

29/09/2019 às 09h26 Atualizada em 29/09/2019 às 12h26
Por: Ricardo
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As 3 aposentadorias que pagam mais não são as que saem mais rápido. Existem 3 aposentadorias que pagam mais do que a aposentadoria por tempo de contribuição. A maioria das pessoas se aposenta ao completar 35 anos. Nem sempre esta é a melhor aposentadoria pra você.

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As 3 aposentadorias que pagam mais

São 3 as consideradas melhores aposentadorias:

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria especial.
  3. Aposentadoria por pontos: regra 86/96

Leia o artigo até o final e você irá descobrir o que estas 3 aposentadorias tem em comum.

1 – Aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que é devido aos segurados da Previdência Social que tiverem um tempo mínimo de contribuição (“carência”) e atingirem uma determinada.

Os 5 tipos de aposentadoria por idade.

Existem 4 tipos de aposentadoria por idade:

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  • Aposentadoria por idade urbana
  • Aposentadoria por idade rural
  • Aposentadoria por idade híbrida
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por idade compulsória

Aposentadoria por idade urbana.

A aposentadoria por idade urbana é devida aos trabalhadores que exerceram somente atividades urbanas.

Os requisitos são:

  • Idade mínima para homem: 65 anos
  • Idade mínima para mulher: 60 anos
  • Carência de 180 meses de contribuição (15 anos)

Aposentadoria por idade rural.

A aposentadoria por idade rural é devida aos trabalhadores que exercem somente atividades rurais.

Os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade urbana.

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Aposentadoria por idade híbrida.

A aposentadoria por idade híbrida é devida aos trabalhadores que exerceram tanto atividades rurais quanto urbanas.

Os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade urbana.

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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é devida à pessoa com deficiência. O segurado deve comprovar a existência de deficiência em qualquer grau por, pelo menos, 15 anos.

Os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade urbana.

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Aposentadoria por idade compulsória.

A aposentadoria por idade compulsória é uma exceção à regra. Via de regra, o requerimento da aposentadoria é voluntário.

No entanto, a empresa na qual o segurado trabalha pode requerer a aposentadoria do trabalhador que completar 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher, desde que tenha sido cumprida a carência de 180 meses.

Neste caso o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas que teria direito em uma demissão sem justa causa.

2 – Aposentadoria Especial

A Aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que estiverem expostos a riscos à saúde, à integridade física ou à vida.

Esta é a aposentadoria que tem menor tempo de contribuição. Você só precisa de 15, 20 ou 25 anos trabalhados com exposição ao risco. O tempo de contribuição está ligado ao risco a que você esteve exposto.

A aposentadoria especial não depende de idade. Desde que você comprove ter trabalhado exposto a risco por 15, 20 ou 25 anos (vai depender do risco), é possível se aposentar.

3 – Aposentadoria por pontos: regra 86/96.

A aposentadoria por pontos: regra 86/96 é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A regra 86/96 não foi criada pela Reforma da Previdência. Aliás, até a presente data (em que este texto foi feito), não houve a aprovação da Reforma. Dessa forma, o que foi alterado em janeiro de 2019 foi a regra de pontuação para exclusão do fator previdenciário..

O funcionamento da regra é simples. Os homens e mulheres precisam combinar a idade e o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a combinação de idade + tempo de contribuição precisa dar 86 pontos. No caso dos homens, a combinação de idade + tempo de contribuição precisa dar 96 pontos.

O requisito obrigatório, porém, é ter contribuído por, no mínimo, 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Se você tiver tempo trabalhado com exposição a risco à saúde, à integridade física ou à vida, é possível aproveitar esse tempo, convertendo-o em comum.

Em 2015 foi criada a regra 85/95. Com a soma da idade e do tempo trabalhado na data da aposentadoria, a mulher que atingir 85 pontos ou o homem que atingir 95 pontos, não vão sofrer os efeitos negativos do fator previdenciário.

Contudo, esta regra vai progressivamente sendo aumentada até se tornar a regra 90/100. Em janeiro de 2019 deixou de serem exigidos 85/95 pontos, e passou-se a exigir 86/96 pontos para excluir o fator previdenciário.

Portanto, a regra que está valendo atualmente é a 86/96.

Lembre-se, é necessário ter no mínimo de tempo de contribuição 30 anos as mulheres, e, 35 anos os homens. Em tópico específico, iremos abordar detalhadamente esse instituto.

O que essas aposentadorias tem em comum?

Na aposentadoria por idade você não precisa esperar tanto. Com apenas 15 anos de contribuição, desde que observado o requisito idade, é possível se aposentar.

Na aposentadoria especial não é necessário ter idade mínima. Basta a comprovação da exposição a risco à saúde, integridade física ou à vida, por 15, 20 ou 25 anos, para que se aposente.

Na aposentadoria por pontos é possível combinar a idade e o tempo de contribuição, porém observando o requisito de contribuição mínima de 35 anos para homens, e 30 para mulheres.

Nesses 3 tipos de aposentadoria não há a incidência do fator previdenciário. É isso mesmo. O maior responsável por aposentadorias com valores baixos – o fator previdenciário – não tem vez nessas 3 aposentadorias.

Portanto, se você trabalhou por 35 anos e está aposentado por tempo de contribuição, é possível que você esteja perdendo dinheiro.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Leonardo Dias Advogado Especialista em Direito Previdenciário, atuando especificamente com Planejamento Previdenciário, Aposentadoria Especial, Revisão de Aposentadoria e Recálculo de RMI. Conteúdo adaptado via Jornal Contábil

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