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Conheça as doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda 2021

Conheça as doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda 2021

20/01/2021 às 14h13 Atualizada em 20/01/2021 às 17h13
Por: Wesley Carrijo
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Os pacientes que enfrentam o tratamento de uma doença sabem que não se trata de um processo fácil, muito menos barato, tendo em vista todos os gastos com médicos, exames, mediações, entre outros. 

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No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a situação pode ser ainda mais complexa, razão pela qual houve a implementação da Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda (IR) para essas pessoas. 

Mediante o Artigo 6º, a respectiva lei assegura aos portadores de doenças graves o direito à obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma. 

As doenças graves previstas na lei em questão são as seguir: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.
imposto de renda 2020

Pedido da isenção 

Todo contribuinte que tiver sido acometido por uma das doenças mencionadas na lista acima e que desejar requerer a isenção do Imposto de Renda, deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município, para que seja possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada. 

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Informações que devem constar no laudo pericial:

Data em que contraiu a doença

Se não for possível informar a data precisa em que a doença foi contraída, a data de emissão do laudo basta para ser considerada. 

Se a doença pode ser controlada

Nesta situação é preciso indicar o prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.

Ao tomar posse dos laudos, o contribuinte deve levar o respectivo documento a uma das agências do INSS, e não para a Receita Federal.

Assim, a autarquia será capaz de avaliar a veracidade dos laudos e da enfermidade mencionada, de maneira que, se for comprovada a situação, o contribuinte será isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.

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Por Laura Alvarenga

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