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Conheça as Fraudes mais Comuns nas Empresas e o Papel da Auditoria Interna

Conheça as Fraudes mais Comuns nas Empresas e o Papel da Auditoria Interna

02/08/2015 às 18h29
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Atualmente, as fraudes são inúmeras de diversos tipos e modalidades. No Brasil, elas passavam desapercebidas dos administradores devido aos efeitos inflacionários, mas com a estabilização econômica, advinda do Plano Real, este problema se tornou visível e suas perdas insuportáveis de serem absolvidas pelas organizações.

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Estas são calculadas em torno de 2% do faturamento bruto das empresas. As auditorias internas não eram valorizadas e pouco nelas se investiam. Adotou-se, como principal referencial teórico para o desenvolvimento deste tema, as Normas Brasileiras de Contabilidade.

As estatísticas demonstram que a auditoria interna está em 2° lugar como responsável pela descoberta de fraudes (20%), atrás somente dos controles internos (32%), e também em 2° lugar como opção de ação executada após a descoberta da fraude (39%), revelando assim que a auditoria interna é hoje um elemento de controle imprescindível às organizações e, junto com os controles internos, também é eficaz quanto à proteção, identificação e prevenção de erros e irregularidades.

É mister, portanto, a valorização e o devido reconhecimento dos auditores internos como pessoas que agregam valor às empresas e que otimizam resultados.

Palavras-Chave: fraudes, auditoria, prevenção.

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Introdução

As fraudes não são privilégios somente de nossa época ou de nossa sociedade atual. São tristes fatos que vêm se perpetuando pela história do homem e de suas civilizações.

Atualmente, as empresas estão percebendo cada vez mais, que as fraudes também não são exclusividade de determinadas entidades ou de determinados ramos de negócios.

Elas atacam qualquer tipo de organização: seja ocidental ou oriental; seja nacional ou multinacional; seja pública, mista ou privada; seja micro, pequena, média ou grande; seja Sociedade Anônima (S/A), Limitada (Ltda.) ou Cooperativa; seja profissional ou familiar; seja rural ou urbana; seja com ou sem fins lucrativos; seja da área produtiva, da área comercial ou da área de serviços.

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Vive-se hoje num mundo culturalmente, economicamente e/ou mercadologicamente globalizado, onde as organizações enfrentam não mais uma concorrência local, regional ou setorial, mas uma concorrência a nível mundial.

Nesse contexto, cada esforço desprendido eficazmente, cada economicidade realizada nos processos produtivos fará grande diferença, como também, cada erro, falha, desvio, perda e/ou desperdício será um fardo cada vez mais pesado e difícil de suportar.

As fraudes provocam, além das altas perdas financeiras, outras conseqüências por demais devastas. No âmbito do ambiente de trabalho, provocam um clima de insegurança e desconfiança entre os funcionários e suas chefias.

No âmbito da direção geral da empresa, provocam suspeitas e desconfianças sobre a capacidade de gestão de seus administradores. No âmbito externo, maculam a imagem da organização junto ao público consumidor.

No Brasil, as fraudes quase nunca eram percebidas devido a elevada inflação, que mascarava as perdas financeiras decorrentes e, também, não levavam os administradores a observar com mais atenção ao problema.

As perdas por erros e irregularidades eram incorporadas aos custos da operação e repassadas ao consumidor. Com a estabilização da moeda brasileira, advinda com o Plano Real, este problema tornou-se visível para a maioria das organizações.

Neste período, eram poucas as empresas que possuíam em seus quadros auditores internos ou tinham a preocupação de contratar serviços de auditoria externa.

Dessa forma, apresenta-se o seguinte problema: qual o papel da auditoria interna na prevenção, identificação e/ou apuração de fraudes contra as organizações?

É nesse contexto e em resposta a este questionamento que se objetiva principalmente, no presente trabalho acadêmico, discutir o papel da auditoria interna, como órgão de prevenção, identificação e/ou apuração de fraudes contra as organizações.

Como objetivos específicos, dado o tema e o objetivo geral do trabalho, são definidos os seguintes:

a) demonstrar as diferenças entre fraudes e erros, analisando os tipos de fraudes mais comuns cometidas no âmbito interno das organizações;

b) identificar as motivações que levam os funcionários a cometerem fraudes dentro das organizações e o perfil deste fraudador;

c) apresentar os principais conceitos, classificações e estatísticas sobre fraudes;

d) detalhar os conceitos da auditoria interna, bem como sua importância e seu papel contra as fraudes organizacionais.

Justifica-se, este trabalho, pela grande oportunidade de se contribuir, tanto no nível acadêmico (enriquecimento do conhecimento), já que praticamente inexistem estudos específicos sobre o assunto em questão, como, principalmente, na área empresarial (alerta aos empresários e administradores das organizações).

Outrossim, impulsionar uma nova cultura de valorização do profissional (auditor interno) dentro das referidas organizações, destacando-o como importante instrumento de prevenção e identificação de irregularidades, entre outras relevantes atribuições e atividades do mesmo.

Entende-se que o presente trabalho, elaborado conforme a metodologia apresentada, não tem a pretensão de esgotar o tema, mas procura ser, como comentado, uma importante contribuição para o meio acadêmico.

METODOLOGIA E REFERENCIAL TEÓRICO

Considerando o objeto de estudo, os objetivos (geral e específicos), o referencial teórico e as delimitações da análise, escolheu-se pela exaustiva pesquisa bibliográfica.

Para melhor explicar este tema, far-se-á uso de alguns exemplos e casos práticos, citados nas obras literárias. Acrescentar-se-á, também, opiniões, estatísticas e pesquisas sobre o tema, colhidas da literatura corrente e/ou de textos e artigos disponibilizados na rede internacional de computadores (Internet).

Abordar-se-á, como objeto principal de estudo, a questão das fraudes no âmbito interno das organizações, perpetrado por agentes internos (empregados e/ou terceirizados) e/ou agentes externos (usuários, fornecedores, clientes, prestadores de serviços etc.) e o papel da auditoria interna no combate as mesmas.

Não será objeto de análise as fraudes impetradas por pessoas jurídicas contra o Governo, as instituições públicas e privadas e/ou contra os acionistas, bem como as chamadas "fraudes contábeis", bem como não será abordado, neste trabalho, a questão e atuação das auditorias internas da qualidade nas organizações, referenciadas pelas normas ISO (Internacional Standard Organization).

O referencial teórico, que forma o esqueleto central deste trabalho, será as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, principalmente as seguintes: NBC T-11 (Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis), NBC T-12 (Da Auditoria Interna) e a Interpretação Técnica NBC T11 - IT - 03 (Fraude e erro).

Resultados e Discussão

Na busca do significado da palavra fraude, comumente se depara com o sentido de: burlar, enganar, espoliar, roubar, falsificar, adulterar, sonegar e lesar.

Segundo os principais dicionários da língua portuguesa, a palavra fraude pode significar: "engano, logração, burla e dolo" e/ou também: "qualquer ato ardiloso, enganoso, de má fé, com intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever; logro, falsificação de marcas ou produtos industriais, de documentos etc.

Introdução clandestina de mercadorias estrangeiras sem o pagamento dos devidos tributos à alfândega; iludir, falta, crime, delito" .

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil - AUDIBRA, define a fraude como uma forma de irregularidade envolvendo práticas criminosas para obter uma injustiça ou vantagem ilegal.

Refere-se a atos cometidos com a intenção de enganar, envolvendo mau uso dos ativos ou irregularidades intencionais de informação financeira, ou para ocultar mau uso dos ativos ou para outros propósitos por meio de: manipulações, falsificações ou alterações de registros e documentos, supressão de informações dos registros ou documentos; registro de transações sem substância; e mau uso de normas contábeis.

Conforme a Interpretação Técnica NBC T11 - IT - 03 (Fraude e erro), aprovada pela Resolução CFC n° 836/99, a fraude pode ser caracterizada por:

a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, de passivos e de resultados;

b) apropriação indébita de ativos;

c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

d) registro de transações sem comprovação; e

e) aplicação de práticas contábeis indevidas (CFC, 1999, p. 207).

Em relação à diferenciação do erro e da fraude, em contabilidade, muito bem esclarece Serpa (2002):

É preciso fazer distinção entre fraude e erro, em contabilidade. Fraude é uma ação premeditada para lesar alguém. O erro é uma ação involuntária, sem o intuito de causar dado. Embora possam ocorrer sobre os mesmos fatos e documentos (balanços, balancetes, livros comerciais etc.) são de características diferentes.

Pelo que já foi reportado, pode-se afirmar então que a diferença básica entre o erro e a fraude, é que o primeiro é involuntário, espontâneo e/ou não intencional e o segundo é intencional, realizado com má-fé, visando como fim o benefício próprio e/ou de terceiros.

Em relação à variedade de tipos e modalidades de fraudes, muito bem testemunha Gonçalves (1968, p. 37 e 44):

A verdade é uma só, mas as falsidades dela são numerosas. Variam com as vantagens ilícitas pretendidas, com as resistências ou vigilâncias, com os recursos intelectuais do fraudador. Daí as formas de fraude serem ilimitadas, variando também com as sociedades e as épocas. (...)

A variedade de fraudes é ilimitada. Varia com a posição do empregado, suas atribuições, o setor de atividades na empresa, sua imaginação, audácia e habilidade.

No âmbito das fraudes contra as organizações, para Attie (1992, p. 215-216), a fraude assume múltiplas modalidades. Das diversas classificações históricas de fraudes, já efetuadas, reveste-se de interesse a que as dividem em:

a) Não encobertas: são aquelas que o autor não considera necessário mascarar, porque o controle interno é muito fraco. Um exemplo seria a retirada de dinheiro do caixa, sem se efetuar nenhuma contabilização.

b) Encobertas temporariamente: são feitas sem afetar os registros contábeis; por exemplo, retirar dinheiro proveniente das cobranças, omitindo o registro delas de modo que seu montante possa ser coberto com o registro de cobranças posteriores, e assim sucessivamente.

c) Encobertas permanentemente: nesses casos, os autores da irregularidade preocupam-se em alterar a informação contida nos registros e outros arquivos, para assim ocultar a irregularidade.

Por exemplo, a retirada indevida de dinheiro recebido de clientes poderia ser encoberta, falsificando-se as somas dos registros de cobranças; porém, isto não bastaria, pois, como o valor a creditar aos clientes não poderia ser alterado sem o risco de futuras reclamações, deve-se procurar outro artifício.

Rasmussen (1988, p. 14) explica que "os roubos e fraudes sempre começam em quantidade pequena e aumentam sucessivamente com a confiança do delinqüente, pois não existem sistemas de controles internos, auditoria e naturalmente uma justiça severa que puna estes atos".

Para Mortimer Dittenhofer, existem 3 (três) razões básicas, que motivam as pessoas a cometer a fraude. Os elementos que na verdade podem influenciar se a fraude vai ser ou não cometida, seriam os seguintes (apud TCE BA, 1995, p. 71-72):

1º- Pressões de uma situação. Essas pressões podem ser de ordem econômica, incidentes psicossomáticos, condições psicossomáticas, uma aberração atitudinal, ou comportamental.

2º- A oportunidade para cometer a fraude. Essa é uma situação ambiental que consiste de um ou alguns destes quatro subitens a seguir:

2.1 Controles internos falhos.

2.2 Apatia gerencial. Uma administração ou gerência que na verdade não está muito interessada em evitar a fraude.

2.3 Incidentes prévios, que na verdade não tiveram nenhuma punição; a impunidade.
2.4 Um indivíduo que está ocupando uma posição de confiança.

3º- A integridade pessoal. Este elemento se relaciona ao código pessoal daquele indivíduo, um código de conduta, incluindo a ética, honestidade, moralidade e outros pontos que geram integridade.

Também se leva em consideração a consciência, que é uma mistura de atitudes morais básicas, além de um sentido de apreensão relativo a ser pego, e o medo das sanções e punições que podem ocorrer a essa pessoa se for pega no ato.

Então, esse elemento inclui também o ato de racionalização de um ato mal feito. Um indivíduo de baixa integridade facilmente racionaliza os seus atos inadequados, a pessoa com alto nível de integridade tem muito mais dificuldade com relação a isso.

Entretanto, conforme ainda Mortimer (apud TCE BA, 1995), as estatísticas e os registros parecem indicar que estes crimes podem ser realizados por quase todo o tipo de empregado. Não parece ter um tipo específico de pessoa. Não existe um parâmetro ou perfil característico. Todo tipo de gente pode cometer esse tipo de crime.

A pesquisa sobre fraudes nas empresas, feita pela KPMG Brasil (2000, p. 12), em março de 2000, em que foram consultadas cerca de mil empresas, revelou o seguinte em relação ao autor da fraude:

Funcionários..................................................................... 55%
Prestadores de serviços...............................................18%
Fornecedores....................................................................13%
Clientes...................................................................................9%
Outros......................................................................................5%

A Norma Brasileira de Contabilidade (Interpretação Técnica NBC T11 - IT 03 - fraude e erro) esclarece que a primeira responsabilidade na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da Administração da Organização, mediante a manutenção de adequados sistemas de controles internos, que, entretanto, não eliminam a possibilidade e/ou o risco de sua ocorrência (CFC, 1999).

O auditor, segundo esta citada norma, "não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco da sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis" (CFC, 1999, p. 208).

O profissional de auditoria, conforme CFC (1999), sempre deve informar à alta Administração da organização auditada descobertas factuais envolvendo fraude - dependendo das circunstâncias, de forma verbal ou escrita -, o mais breve possível, mesmo que o efeito potencial sobre as demonstrações contábeis seja insignificante.

Em relação a terceiros, o sigilo profissional normalmente impede o auditor de comunicar fraude e/ou erro a tais pessoas. Entretanto, em determinadas circunstâncias, quando houver obrigação legal de fazê-lo, ao auditor poderá ser requerida a quebra do sigilo profissional.

Aplicam-se neste caso o Código de Ética Profissional dos Contabilistas e as Normas Profissionais de Auditor (CFC, 1999).

Como alerta Silva (2000, p. 12), "estamos diante de um grande desafio, e para vencê-lo é preciso, acima de tudo, o preparo adequado. Somente pessoas bem-treinadas e atentas, dotadas de habilidade e de percepção, podem coibir a ação de fraudadores".

Pode-se, então, surgir o seguinte questionamento: Qual o profissional mais bem preparado nesta área? A resposta, com certeza, é o auditor interno, cuja formação acadêmica e a experiência profissional está voltada para a prevenção de irregularidades, pela melhoria nos controles internos e no exame periódico e permanente dos principais processos da organização.

Diversos autores renomados apresentam com definição, atribuição, objetivo, característica e/ou finalidade explícita e inerente da auditoria a identificação, proteção e/ou prevenção de fraudes. Eis algumas afirmativas sobre esta questão da auditoria e da fraude:

- "evitar a ocorrência de fraudes e prejuízos" (CASSARO, 1997, p. 77);

- "descoberta de erros e fraudes; preservação contra erros e fraudes ou opinião sobre tais aspectos" (SÁ, 1998, p. 30);

- "para descobrir fraudes; para averiguar a dimensão da fraude descoberta; para impedir a fraude" - William H. Bell e Ralph S. Johns (apud SÁ, 1998, p. 24-25);

- "acompanhamento dos atos e registros da gestão, previsão de erros e/ou de fraudes, sugestões de políticas administrativas e estratégicas para a organização" (MAGALHÃES; LUNKES; MÜLLER, 2001, p. 20);

- "assinalar erros e fraudes. Prevenir outros erros e fraudes, propondo modificações indispensáveis à organização existente e reforçando as medidas de controle preventivo. Descobrir e destacar os possíveis erros e fraudes" - Jules Baude (apud SÁ, 1998, p. 29);

Em palavras definidoras, diz-se que a auditoria é controle, e controle em contabilidade é exatidão, é segurança, é abstenção de erro. E quanto à sua repercussão no mundo dos negócios, é tão poderosa e imensa, que nos bastaria citar que em seu campo, anulam-se fraudes, evidenciando-as e corrigindo-as.

Além disso, quanto à sua importância, ainda mister seria dizer que os verdadeiros administradores fazem questão que a sua contabilidade seja auditorada e que os seus Balanços sejam sempre visados ou certificados (PFALTZGRAFF, 1956).

"É ou não função da auditoria revelar a ocorrência de fraudes e prejuízos?" Cassaro (1997, p. 75) afirma que não. A função da auditoria deveria ser bastante superior a essa. Deveria ser "evitar a ocorrência de fraudes e prejuízos".

Nesse caso, ela estaria agindo pró-ativamente, evitando que o mal aconteça, enquanto, naquele caso, ela agiria reativamente, comunicando, "x" tempo após a ocorrência, que se fraudou, lesou e prejudicou a organização.

O 1° Relatório sobre fraudes e abusos ocupacionais nas empresas no Brasil, elaborado pela GBE Peritos & Investigadores Criminais, em 1997, com orientação da Universidade de São Paulo (USP), indicava que apenas 27% das empresas tinha auditorias internas.

Do restante das empresas, 53,7% das auditorias internas eram realizadas por auditores externos. Um dado preocupante, principalmente se considerar que muitos empresários consultados pela referida empresa de auditoria entendiam estar protegidos contra fraudes, somente através da realização de exames de auditorias externas. Alguns empresários afirmavam não conhecer a diferença entre as auditorias internas e externas (GBE, 2001).

Em 2002, através do 2° Relatório sobre fraudes e abusos ocupacionais nas empresas no Brasil, a empresa GBE Peritos & Investigadores Criminais, constatou significativa mudança. Neste novo relatório, 60,47% das empresas afirmaram que possuíam departamento próprio de auditoria interna.

Como explicar este aumento considerável de empresas que contrataram auditores internos, senão pela descoberta de sua importância ou pela necessidade premente dos mesmos. No restante das organizações, 40,47% da auditoria interna era feita por auditores independentes (GBE, 2002).

Entretanto, como se pode conceituar auditoria interna? Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 12, aprovada pela Resolução CFC nº 780, de 24.03.95, citada por Araújo (1998, p. 21), pode-se conceituar a auditoria interna como "o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações fiscais, contábeis, financeiras e operacionais da entidade".

Mercosul Magazine (2001), confirmando os dados da citada pesquisa da GBE, reforça a importância da prevenção das fraudes pela utilização de auditoria interna num mundo globalizado, ao invés de utilização de tecnologia de ponta, ao relatar as conclusões de outra pesquisa sobre este assunto:

As empresas brasileiras adotam cada vez mais uma postura preventiva para evitar fraudes - ou, no mínimo, detectá-las no início. Essa é uma das conclusões de pesquisa da Consultoria Deloitte Touche Tohmatsu. Das 1.642 companhias ouvidas, 80% realizam auditoria interna.

Em levantamento parecido, realizado no ano passado, esse número ficava abaixo de 60%. Seria uma resposta das empresas ao aumento das fraudes? Nada disso.

"Não temos nada que indique aumento de fraudes. Isso é conseqüência da globalização. Nos países desenvolvidos, há muito tempo as empresas realizam auditoria interna e preferem se prevenir", acredita Eduardo Cipullo, diretor da Delloite.

O Relatório da pesquisa 2000, sobre a fraude no Brasil, apresenta os seguintes dados acerca de como a fraude foi descoberta, em percentagem, por ordem decrescente (KPMG BRASIL, 2000, p. 11):

Controles internos: 32%
Auditoria interna: 20% ( grifo nosso )
Informação de terceiros: 12%
Informação de funcionários: 12%
Investigação especial: 11%
Denúncia anônima: 7%
Coincidência: 3%
Outros: 2%
Auditoria externa: 1%

Como se observa, por estes dados, que mais da metade das fraudes contra as organizações foram descobertas pelos controles internos e pela auditoria interna. A auditoria externa ou independente representou somente 1%.

Vale ressaltar, que cabe a auditoria interna a avaliação permanente e melhoria contínua dos controles internos. Pode-se dizer que a auditoria interna e os controles internos caminham juntos.

Isto demonstra mais ainda como grande é a importância dos auditores internos na prevenção e identificação de fraudes e na segurança dos ativos da organização.

Para evidenciar mais ainda esta importância, este relatório apontou os seguintes dados percentuais (KPMG BRASIL):

Ações executadas após a descoberta da fraude

Demissão voluntária: 77%
Investigação pela auditoria interna: 39% ( grifo nosso )
Queixa criminal: 34%
Pedido de indenização: 13%
Outros: 9%
Acordo sigiloso: 8%
Auditoria independente: 6%
Comunicação à seguradora: 4%

Planos para diminuição da possibilidade de fraude

Melhoria dos controles internos: 93 %
Sensibilização gerencial: 38 %
Investigações especiais: 32%
Elaboração de um manual de conduta profissional: 31%
Treinamento de pessoal: 31%
Aumento do orçamento da auditoria interna: 24% ( grifo nosso )
Rodízio de pessoal: 23%

Um fato concreto, que bem comprova a importância da Auditoria Interna nas organizações, foi o caso da falência do Banco Inglês Barings.

Se a Alta Administração tivesse escutado as advertências de sua Auditoria Interna, não teria havido operações irregulares e, com isso, não teria tido a grande perda financeira, que levou a falência um banco centenário.

A afirmativa de Ratliff e Beckstead (1996, p. 14) relata muito bem o grave problema das fraudes organizacionais e o importante papel da auditoria interna em seu combate:

Desfalques e outras formas de fraude e irregularidades têm sido comuns a maioria das organizações. Embora muitos motivos possam ser atribuídos a essa situação, todas essas ocorrências parecerem ter um ponto em comum.

A pessoa ou pessoas responsáveis pela irregularidade considera seus interesses como fator isolado dos interesses da organização, e a eles confere maior prioridade.

As auditorias internas oferecem meios de expor tais irregularidades. O desempenho regular das auditorias é até mesmo considerado como um dispositivo de prevenção em virtude dos riscos de exposição.

Entretanto, deve-se observar duas considerações importantes acerca deste tema (auditoria interna versus fraudes contra as organizações). Primeiro, não se pode esquecer das limitações inerentes aos profissionais de auditoria, sejam eles internos ou externos, em relação às fraudes, como já foi abordado anteriormente neste trabalho acadêmico.

O auditor é apenas um ser humano normal, não é um paranormal nem um adivinho. Não tem um detetor automático e infalível de identificação de fraudes. A segunda consideração, que é advinda da primeira, não se deve esquecer que não é obrigação do auditor descobrir todas as fraudes da empresa e que também não é esta sua exclusiva e única função ou atribuição dentro da organização.

Na verdade, geralmente isto ocorre no encaminhamento normal de seus trabalhos e tarefas. Outrossim, não se pode esquecer que o auditor interno é um assessor à alta administração na condução dos negócios e na avaliação da empresa como um todo.

CONCLUSÃO

As fraudes, atualmente, assumem inúmeras e de diversas formas, modalidades e características dentro e fora das organizações. Elas se tornaram complexas e sofisticadas, acompanhando o progresso tecnológico. Não perdoam ninguém, atacando quaisquer tipos de entidades. Nenhuma empresa pode afirmar que está imune à sua ação.

Com esta triste realidade, torna-se cada vez mais necessário ações, medidas e controles eficazes, que acompanhem as várias mudanças tecnológicas, e que a possam preveni-la e/ou rapidamente identificá-la.

Entre as diversas alternativas de prevenção, de identificação e/ou de apuração de fraudes, destaca-se a auditoria interna que, além de fornecer sugestões, análises, apreciações e informações, relativas às atividades e
processos examinados, inclusive na recomendação das melhorias e da implantação de controles internos eficazes, torna-se um importante instrumento proativo de controle, de proteção e de segurança internos, a serviço da organização.

Enfim, conforme demonstrado, não basta ter somente alguns bons controles internos. É necessário sempre está atualizando-os e adaptando-os à realidade. A prevenção é um trabalho contínuo e ininterrupto.

A auditoria interna, neste aspecto, tem um papel de extrema importância na avaliação permanente destes controles internos dentro das organizações; tem ainda um papel decisivo na prevenção, identificação e/ou apuração das fraudes contra as organizações, bem como na coleta e seleção de provas e indícios, que possam ser apresentados contra os fraudadores, tanto na esfera civil (reparação de danos) como na esfera criminal.

Humberto Ferreira Oriá Filho

Bacharel em Administração de Empresas (UFC), em Ciências Econômicas e em Ciências Contábeis (UNIFOR), com pós-graduação em Auditoria Interna (UFC). Coordenador da Auditoria Interna da Unimed de Fortaleza.
Professor Universitário (Faculdade Integrada do Ceará - FIC).

Membro do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), do Conselho Regional de Administração (CRA-CE/PI) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE).

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