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Conheça as novas regras para ter direito ao Auxílio Brasil

Conheça as novas regras para ter direito ao Auxílio Brasil

27/04/2022 às 19h46 Atualizada em 27/04/2022 às 22h46
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foi publicada nesta terça-feira (26), pelo Governo Federal, as novas regras do Auxílio Brasil. O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU), um texto com novas regras para a concessão do benefício e a liberação de pagamento por bancos privados. O texto também contém critérios para corte do benefício.

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O benefício, que paga até R$ 400 por família, beneficiará 18,06 milhões de famílias, de acordo com o que foi divulgado pelo Ministério.

Para ter direito de receber o Auxílio Brasil, o beneficiado deverá estar em situação de extrema pobreza e ter uma renda familiar per capita de até R$ 105 ou em situação de pobreza e ter uma renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

Porém, para receber o valor existem algumas condições como:

ter crianças de 4 e 5 anos de idade, com frequência mínima de 60% da carga horária escolar. Membros de 6 a 17 anos devem ter frequência mínima de 75%.

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Ter membros de 18 a 20 anos incompletos e que não tenham concluído a escola até o 3º ano; Essa faixa etária também precisa ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar.

gestantes terão os pagamentos suspensos após os nove meses; O pré-natal é obrigatório

ter crianças que ainda não tenham completado 7 meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela; e

observar o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhar o estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos.

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O Ministério da Cidadania vai identificar as famílias que não estão cumprindo as regras e critérios de concessão. Essa famílias poderão ter o benefício cortado, segundo o texto publicado:

Advertência, no primeiro registro de descumprimento, que não produzirá efeito sobre o benefício financeiro;

Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;

Suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento;

Cancelamento do benefício.

O texto diz que somente após o 10° mês do Período de Atenção quando a família é avisada do descumprimento sem ter saído da fase de suspensão, será informada que o não cumprimento das exigências irá causar o cancelamento do benefício.

Porém, ao ser suspenso o benefício, será possível a família realizar uma contestação. Neste caso, será necessário fazer um recurso administrativo e apresentar os documentos que possam comprovar estar cumprindo com as regras do programa.

Para quem teve perdas quando aconteceu a transição do Bolsa Família para o Auxílio Brasil, haverá um complemento na parcela mensal do que será pago no limite de benefício por família, isso irá acontecer de forma automática.

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